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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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PETIÇÃO N.º 318/XIV/3.ª

(PELO PAGAMENTO PELO ESTADO DE INDEMNIZAÇÃO FIXADA POR SENTENÇA JUDICIAL)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I – Nota prévia

A presente petição, subscrita por 5056 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 18 de outubro

de 2021, tendo sido remetida, em 2 de novembro de 2021, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, para apreciação.

A petição vertente foi admitida parcialmente pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias em 24 de novembro de 2021, tendo transitado para a XV Legislatura, de acordo com o artigo 25.º

da Lei do Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações subsequentes),

segundo o qual «As petições não apreciadas na legislatura em que foram apresentadas não carecem de ser

renovadas na legislatura seguinte», uma vez que a sua apreciação foi iniciada, mas não ficou concluída na XIV

Legislatura.

Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de 20 de abril de

2022, foi nomeada relatora a signatária do presente relatório.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias procedeu, no dia 30 de setembro

de 2022, à audição (obrigatória) dos peticionários, representados na pessoa da sua primeira subscritora.

Esta audição encontra-se documentada na súmula, elaborada pelos serviços da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se junta como Anexo I ao presente relatório.

Por iniciativa da signatária do presente relatório, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias solicitou à Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar que elaborasse, no âmbito

da apreciação da presente petição, estudo de direito comparado em matéria de responsabilidade civil

extracontratual do Estado, tendo, nessa sequência, sido elaborada a síntese informativa n.º 76, cujo texto se

junta como Anexo II ao presente relatório.

II – Da petição

a) Objeto da petição

Os peticionários apresentam dois pedidos.

Por um lado, os peticionários requerem que a Assembleia da República tome posição sobre o não pagamento

«da indemnização que ao Estado foi imputada por sentença judicial» no âmbito de um processo por negligência

médica, de que resultou o falecimento da filha da primeira peticionária.

Por outro lado, os peticionários pretendem que se abra um debate quanto à possibilidade de se rever a

legislação existente, nomeadamente o «Código Civil e/ou a Constituição», para que seja levada a cabo uma

«reforma do nosso sistema jurídico/judicial quanto à sua forma de atribuição de responsabilidade subjetiva, para

um sistema de atribuição de responsabilidade objetiva».

b) Exame da petição

Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 6, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 6/93,

de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, 51/2017, de 13 de julho, e 63/2020, de 29 de

outubro (Lei do Exercício do Direito de Petição), verifica-se que, quanto ao primeiro pedido, ocorre a causa de

indeferimento liminar prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º (a petição visa, nesta parte, a reapreciação de

decisões dos tribunais1), razão pela qual a petição foi corretamente indeferida liminarmente na parte relativa à

1 Importa, a este propósito, referir que, de acordo com a documentação que consta do arquivo da 1.ª Comissão, o pagamento de 214 103,08 € determinado pelo CSTAF, nos termos e para os efeitos do artigo 172.º, n.º 4, do CPTA, a favor da ora peticionária e do seu