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23 DE DEZEMBRO DE 2022

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b) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 318/XIV/3.ª e do presente relatório, acompanhado pelos

respetivos anexos, aos Grupos Parlamentares e aos Deputados Únicos Representantes de um Partido para a

apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição;

c) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, acompanhado pelos

respetivos anexos, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

d) Que deve o presente relatório ser enviado ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º

12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 21 de dezembro de 2022.

A Deputada relatora, Sofia Matos — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

ANEXO I

Súmula da audição de peticionantes

No dia 30 de setembro de 2022, às 9 horas, na sala 6 do Palácio de São Bento, teve lugar a audição da

primeira subscritora da petição identificada em epígrafe, a cidadã Alexandra Delgado Ventura da Costa, nos

termos e para os efeitos do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual.

O DeputadoBruno Aragão (PS), que presidiu à reunião na qualidade de Coordenador do Grupo de Trabalho

– Audição de Peticionantes e Audiências, começou por agradecer a presença de todos e, em particular, a da

primeira subscritora, explicando o propósito da audição e a metodologia a adotar, tendo, de seguida, dado a

palavra à peticionante, Alexandra Delgado Ventura da Costa, para uma intervenção inicial.

Em representação dos 5047 subscritores, tomou a palavra a Sr.ª Alexandra Costa, que começou por

agradecer terem-na recebido. Lembrou os contatos feitos ao longo dos anos, salientando o trabalho feito pela

1.ª Comissão em 2015 que permitiu libertar 30 milhões de euros. Falou sobre a alteração por si pretendida no

sistema jurídico, que consistia em mudar o paradigma do instituto da responsabilidade civil, de uma perspetiva

subjetiva para uma perspetiva objetiva, porque entendia que não deve ser o lesado a ter o ónus de provar a

lesão e arrastar-se pelos tribunais durante anos. Recordou o percurso por si feito nos tribunais, notando que

desde 2012 tem uma sentença condenatória contra o Hospital Amadora-Sintra que não conseguia fazer cumprir.

Lembrou qual o procedimento noutros países europeus, nomeadamente em Espanha e frisou que não devia ser

a vítima a questionar quem devia pagar o que é devido. Referiu também qual a dotação existente para

pagamento das indemnizações do CSTAF, sendo que na altura da intervenção da 1.ª Comissão, a mesma era

de 5000 €, quando estavam 32 milhões de euros em dívida, e após isso, 30 milhões foram liberados, muito

embora a sua dívida não tenha sido paga. Lembrou o impacto de toda esta situação na sua saúde mental e

física e o desgaste que todo este processo tem causado. Pediu que a lei e o sistema jurídico fossem alterados

nos termos peticionados, pois era necessária uma mudança de paradigma, para que se evitassem situações

similares à sua, sendo inadmissível ter uma sentença condenatória e não conseguir ser ressarcida e concluiu,

fazendo um apelo no sentido de ver resolvida a sua situação.

O Deputado Coordenador agradeceu a exposição feita pela peticionante e de seguida, concedeu a palavra

ao DeputadoFrancisco Oliveira (PS), que principiou por agradecer a exposição da peticionante. Reconheceu

que esta questão transcendia já o aspeto meramente jurídico e demonstrou a sua solidariedade, bem como a

do seu Grupo Parlamentar para com esta situação. Notou que este não era caso único e reconheceu as

idiossincrasias dos tribunais e dos processos judiciais. Referiu que quanto à execução da sentença, a

Assembleia não podia tomar uma decisão em virtude do princípio da separação de poderes, mas salientou que

o Grupo Parlamentar do PS estava aberto a rever estas situações, por se tratar de questões estruturais do

sistema judicial, para que se evitasse que os lesados tivessem que esperar tanto tempo para obterem uma

sentença e serem ressarcidos do seu dano. Salientou o impacto de situações como a descrita pela peticionante

na saúde mental dos lesados e vítimas e voltou a referir a sua intenção de propor junto do seu Grupo Parlamentar