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23 DE DEZEMBRO DE 2022

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Fernando Negrão, a petição foi remetida, para apreciação, à Comissão de Administração Pública, Modernização

Administrativa, Descentralização e Poder Local, com conhecimento à Comissão de Economia, Inovação, Obras

Públicas e Habitação (6.ª) e à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª).

Atenta a dissolução da Assembleia da República, decretada pelo Presidente da República a 5 de dezembro

de 2021 bem como os resultados das eleições legislativas, ocorridas a 30 de janeiro de 2022, e as subsequentes

tomada de posse na Assembleia da República, a 29 de março último, e instalação das comissões parlamentares

permanentes, no dia 13 de abril de 2022, foi aferida a admissibilidade da Petição n.º 324/XIV/3.ª, a qual foi objeto

de redistribuição a esta Comissão por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Portanto, esta petição transitou da XIV para a XV Legislatura pelas razões expostas, sendo que de acordo

com o artigo 25.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, as «petições não apreciadas na legislatura em que

foram apresentadas não carecem de ser renovadas na legislatura seguinte».

II – Objeto da petição

Os quatro mil e cinquenta e um subscritores da petição vêm solicitar o «apoio» da Assembleia da República

para que o Meco seja defendido respeitando-se «a dimensão e características da aldeia aquando do

licenciamento de projetos turísticos» considerando que a localidade «não tem escala» para projetos da

dimensão dos que se pretendem implementar, para além de dever ser acautelado o enquadramento urbanístico

com a zona envolvente e evitar o «elevado custo ambiental» que os empreendimentos em causa implicam.

Segundo os subscritores, foram convertidas em «zonas turísticas» várias áreas anteriormente classificadas

como «Sítios de Interesse Comunitário Arrábida/Espichel», de modo que pudessem ser implantados quatro

projetos turísticos, aos quais correspondem 600 fogos, numa aldeia que, a dados dos Censos de 2011, dispunha

de 337 habitantes e 205 habitações.

Acrescentam os subscritores que, para a mata dos Cardosos e para a mata do Rio da Prata, integradas em

áreas significativas de arvoredo e vegetação característica da região da Arrábida e Espichel, estão projetados

pelo menos, três empreendimentos imobiliários turísticos de grandes dimensões, em diferentes fases de

licenciamento.

No caso da mata dos Cardosos, salientam os cidadãos que assumem a petição em apreciação, já existiam

movimentações de terras à data desta iniciativa para instalação do aparthotel «Pinhal do Atlântico», da empresa

Turimeco, composto por «23 prédios de 3 pisos, os quais perfazem 411 unidades de alojamento com capacidade

para 1168 camas, edifício de receção com SPA, 3 restaurantes, piscinas, bares, campos de jogos, parque infantil

e espaços comerciais».

Os subscritores fazem ainda referência aos seguintes projetos imobiliários:

– Aldeamento turístico «Pinhal da Prata», da empresa Turimeco, composto por 95 fogos, aglomerados em

53 apartamentos em prédios de 2 pisos e 42 moradias, totalizando 360 camas, localizado no Pinhal do Rio da

Prata;

– Empreendimento turístico na Rua do Casalinho, com 58 fogos previstos, 50 dos quais inseridos em prédios

de apartamentos e 8 em moradias, os quais totalizam 212 camas;

– Empreendimento «MecoMar», que compreende 38 unidades de alojamento, correspondentes a 92 camas.

De acordo com os subscritores, a construção destes empreendimentos terá um impacto negativo na

conservação da biodiversidade, bem como na poluição sonora e aérea, na impermeabilização dos solos, na

produção de resíduos urbanos e na gestão dos recursos hídricos, ao que acresce o agravamento da dificuldade

de acessos e de estacionamento na Aldeia do Meco.

Nesta sequência, concluem os subscritores no sentido de ser urgente respeitar o enquadramento paisagístico

da zona envolvente da Aldeia do Meco e evitar o elevado custo ambiental que a construção dos

empreendimentos suprarreferidos terá.

No âmbito da audição aos peticionários, realizada em vinte e dois do mês de setembro de 2022, foi entregue

um documento que refere que o que está em causa é «encontrarem-se em fase adiantada de licenciamento

empreendimentos turísticos de grandes dimensões para a Aldeia do Meco (mais de 750 fogos, cerca de 2300