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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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nomeadamente Espanha, Itália e Alemanha.

Refira-se que na exposição inicial os peticionários referem o Projeto de Lei n.º 810/XIV/2.ª e, em aditamento

a essa exposição inicial, já após a dissolução da Assembleia da República, pedem o «desarquivamento» do

mesmo, uma vez que caducou, ou a apresentação de novo projeto no mesmo sentido (revogação do artigo 14.º

da LN).

b) Enquadramento parlamentar

Sobre matéria conexa com o objeto da petição, estão pendentes as seguintes iniciativas legislativas, com

finalidade semelhante ao Projeto de Lei n.º 810/XIV/2.ª (PSD), que caducou com o termo da XIV Legislatura:

– Projeto de Lei n.º 40/XV/1.ª (PSD) – Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei

da Nacionalidade, revogando o artigo 14.º dessa lei;

– Projeto de Lei n.º 126/XV/1.ª (L) – Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual, que

aprova a Lei da Nacionalidade – revogação da norma que faz depender os efeitos da nacionalidade da filiação

estabelecida durante a menoridade;

– Projeto de Lei n.º 132/XV/1.ª (IL) – Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da

Nacionalidade;

– Projeto de Lei n.º 133/XV/1.ª (PS) – Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a

menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à décima alteração à Lei da

Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro;

– Projeto de Lei n.º 134/XV/1.ª (PAN) – Revoga o artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a

Lei da Nacionalidade

c) Audição dos peticionários

Tendo em conta a circunstância de se tratar de uma petição coletiva com mais de 1000 subscritores, deu-se

cumprimento ao disposto no artigo 21.º do LEDP, tendo-se procedido à audição devida, cuja súmula se anexa

a este relatório final. Assim, no dia 13 de dezembro de 2022, às 10 horas, teve lugar, na sala 6 do Palácio de

São Bento, a audição do representante dos subscritores da petição aqui em análise, Julian Henrique Dias

Rodrigues.

Estiveram presentes a Deputada Alexandra Leitão (PS), na qualidade de relatora da petição, além do

Coordenador do Grupo de Trabalho, o Deputado Bruno Aragão, e os Deputados Catarina Rocha Ferreira e Maló

de Abreu (PSD), Alma Rivera (PCP) e Inês Sousa Real (PAN).

Nos exatos termos da súmula da audição, o primeiro subscritor da petição, Julian Henrique Dias Rodrigues

defendeu que o artigo 14.º da Lei da Nacionalidade é inconstitucional por violação dos artigos 36.º, n.º 4, e 18.º,

n.º 2, da CRP, por distinguir entre pessoas cuja filiação é estabelecida antes ou depois da maioridade,

designadamente introduzindo discriminação entre irmãos cuja filiação é estabelecida em momentos diferentes

e também por introduzir distinções entre filhos nascidos dentro ou fora do casamento.

Intervieram a Deputada Alma Rivera (PCP) que manifestou a disponibilidade para resolver a situação, e as

Deputadas Catarina Rocha Ferreira (PSD) e Inês Sousa Real (PAN) que salientaram que quer o PSD, quer o

PAN já apresentaram propostas no sentido da revogação do artigo 14.º da Lei da Nacionalidade.

A relatora destacou que a norma do artigo 14.º é originária na Lei da Nacionalidade, nunca tendo sido

declarada ou julgada inconstitucional, e questionou o peticionário sobre se considera que pode haver razões

para distinguir entre a filiação antes ou depois da maioridade (designadamente devido à proximidade criada

durante a infância) e também sobre a possibilidade de uma solução legislativa intermédia.

O peticionário reiterou a violação dos artigos 18.º, n.º 2, e 36.º, n.º 4, da CRP.

A relatora pediu novamente a palavra para questionar o sentido da violação do n.º 4 do artigo 36.º, por

considerar que a questão se prende com uma eventual discriminação em função da idade e não do nascimento

dentro ou fora do casamento, ao que o peticionário esclareceu que no caso de filhos de pais casados a filiação