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23 DE DEZEMBRO DE 2022

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que a ação do Turismo de Portugal tem-se circunscrito à emissão dos pareceres solicitados à luz dos

instrumentos de Gestão Territorial aprovados e incidentes na área de implantação, como se impõe».

Foi, ainda, consultada a Câmara Municipal de Sesimbra, em 6 de julho de 2022, e a Junta de Freguesia do

Castelo, em 27 de setembro de 2022.

O município de Sesimbra informou, como «nota prévia», em 25 de julho de 2022, que, à data, «nenhum dos

quatro empreendimentos turísticos mencionados no ofício têm licença de construção ou alvará emitido, e apenas

dois têm um procedimento de licenciamento em curso, cujos requerentes são as sociedades Secretbeach, L.da

e Falésias Elegantes», estando naquela altura em apreciação os projetos de arquitetura.

Mais informa que o «Secreatbeach, Ld.ª (…), localiza-se na Rua do Casalinho, em área não incluída em

REDE Natura 2000, RAN, REN ou outras servidões e restrições de utilidade pública. O prédio encontra-se

classificado face ao PDM como espaço turístico T52».

Quanto a «Falésias Elegantes, localizado na Av. das Forças Armadas, em área não incluída em REDE Natura

2000, RAN, REN ou outras servidões e restrições de utilidade pública. O prédio encontra-se classificado face ao

PDM como espaço turístico T53 (…)».

«Relativamente aos outros dois empreendimentos mencionados no ofício são dois “projetos” situados no

Casal dos Cardosos, cuja promotora é efetivamente a Turimeco, Empreendimentos Turísticos e Imobiliários,

S.A.

Ambos os empreendimentos foram objeto de informação prévia favorável condicionada e são identificados

pela promotora como o «Projeto Pinhal do Atlântico» e o «Projeto Pinhal da Prata» (…)».

Mais acrescenta que «no que respeita à avaliação de impacto ambiental (AIA)» do primeiro, «a informação

de que a câmara municipal dispõe é que em 28/06/2011 foi entregue o estudo de impacte ambiental na CCDR

LVT, tendo o procedimento de avaliação sido iniciado em 27/07/2011 e culminado com declaração de impacte

ambiental (DIA) favorável condicionada. Em 27/05/2016 foi desencadeado o respetivo procedimento de

verificação da conformidade ambiental do projeto de execução (RECAPE), que visava avaliar se o projeto de

execução dava cumprimento aos condicionalismos impostos na DIA. A decisão sobre a conformidade ambiental

do projeto de execução foi proferida em 23/09/2016, com validade até 23/09/2020, posteriormente prorrogada

até setembro de 2024».

No que diz respeito ao «Projeto Pinhal da Prata», a AIA também «culminou com a emissão de DIA favorável

condicionada, em 02/09/2015, válida até 23/10/2019. Antes de expirar o prazo, 19/07/2019, a promotora

requereu a sua prorrogação, tendo a mesma sido referida em 23/10/2019, passando a DIA a ser válida até

02/09/2023».

A descrição efetuada não dispensa a leitura da resposta do Município de Sesimbra.

Por último, a resposta da Junta de Freguesia do Castelo, freguesia da Aldeia do Meco, datada de 29/09/2022,

menciona que «não sendo competência da junta de freguesia qualquer operação de licenciamento nesta área,

manifesto (…) que deve ser salvaguardado o cumprimento de todos os instrumentos de gestão territorial em

vigor, bem como a legalidade das operações enunciadas, na expetativa de que os mesmos serão acautelados

pela Câmara Municipal de Sesimbra e demais entidades com competência para tal».

b) Audição dos peticionários

Deve ser considerada parte integrante do presente relato a Ata n.º 21/XV/1.ª, da Comissão Parlamentar de

Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, que reflete a reunião ocorrida no dia

22/09/2022, pelas 14 horas, na sala 2, do Palácio de São Bento, na presença das Sr.as e Srs. Deputados

constantes da folha de presenças que faz parte integrante da ata e de três peticionários, concretamente Luiz

Manuel Fonseca Miranda, José Manuel dos Santos Lopes e Maria Manuel Machado de Matos, a quem a relatora

explicou a metodologia adotada para aquela audição tendo dado a palavra aos peticionários para a intervenção

inicial e, no final, para responderem às questões colocadas pelos Deputados.

Os peticionários reiteraram o teor da petição e entregaram mais um documento, cujo teor vai exatamente na

mesma linha, traduzida neste relatório basicamente nos capítulos do objeto e da análise da petição.

Remete-se o pormenor das intervenções para a ata acima mencionada, aprovada em 11/10/2022, que traduz

a reunião de 22/09/2022, em particular o posicionamento dos peticionários, e dos Deputados presentes.