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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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n.º 134/XV/1.ª (PAN), devem remeter-se a petição e o relatório final que sobre ela incide aos Grupos

Parlamentares e aos DURP para o eventual exercício das competências que entenderem pertinentes.

4. Uma vez que os peticionários invocam a possível inconstitucionalidade do artigo 14.º da Lei da

Nacionalidade, a petição e respetivo relatório final devem ser também enviados às entidades que, nos termos

do n.º 2 do artigo 281.º da Constituição da República Portuguesa podem requerer ao Tribunal Constitucional a

declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral.

5. O presente relatório deve ser enviado ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 12

do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 14 de dezembro de 2022.

A Deputada relatora, Alexandra Leitão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PETIÇÃO N.º 36/XV/1.ª

(CONTRA O DESPEJO DAS CASAS DE FUNÇÃO DOS BAIRROS DOS ESTABELECIMENTOS

PRISIONAIS)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I – Nota prévia

A presente petição, subscrita por 1139 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 6 de julho de

2022, tendo sido remetida, em 29 de julho de 2022, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, para apreciação.

A petição vertente foi admitida liminarmente pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias em 6 de setembro 2022, data em que foi nomeada relatora a signatária do presente relatório.

Por ofício de 19/09/2022, foi solicitado à Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares que diligenciasse

no sentido de S. Ex.ª a Ministra da Justiça prestar informação sobre o ponto de situação do despejo nas casas

de função dos estabelecimentos prisionais a que se refere a presente petição, bem como eventual pronúncia

sobre as questões suscitadas pelos peticionários, tendo, para o efeito, sido remetida cópia da petição.

Em resposta, o Gabinete da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares enviou à 1.ª Comissão o ofício

n.º 1577, de 25/11/2022, que remete o ofício n.º 6996/2022, de 24/11/2022, do Gabinete da Ministra da Justiça,

o qual contém «a resposta preparada pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça». Junta-se

esta resposta como Anexo I ao presente relatório.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias procedeu, no dia 2 de dezembro

de 2022, à audição (obrigatória) dos peticionários, representados na pessoa do seu primeiro subscritor.

Esta audição encontra-se documentada na súmula, elaborada pelos serviços da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se junta, como Anexo II ao presente relatório.

II – Da petição

a) Objeto da petição

Manifestando-se «[c]ontra o despejo dos moradores/arrendatários das Casas de Função dos

Estabelecimentos Prisionais, entre outros os moradores das casas de função do Bairro do Estabelecimento

Prisional de Monsanto», os peticionários solicitam a alteração do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7