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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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repete-se, a reposição da legalidade nos casos em que essa proteção não se justifique, de todo em todo» – cfr.

Anexo I.

Atendendo a que a pretensão expressa na presente petição só pode ser resolvida por via legislativa

(nomeadamente mediante alteração do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto), é útil que se

dê conhecimento da presente petição aos Grupos Parlamentares e aos Deputados únicos representantes de

um partido para, querendo, ponderarem da adequação e oportunidade de medida legislativa no sentido apontado

pelos peticionários.

III – Anexos

Anexa-se ao presente relatório, como Anexo I, a resposta preparada pelo Gabinete do Secretário de Estado

Adjunto e da Justiça, constante do ofício n.º 6996/2022, de 24/11/2022, remetido pelo Gabinete da Ministra da

Justiça, através do Gabinete da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.

Anexa-se ao presente relatório, como Anexo II, a súmula da audição dos primeiros subscritores da petição.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer:

a) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 36/XV/1.ª e do presente relatório, acompanhado pelos

respetivos anexos, aos Grupos Parlamentares e aos Deputados únicos representantes de um partido para a

apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição;

b) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, acompanhado pelos

respetivos anexos, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º

12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 5 de dezembro de 2022.

A Deputada relatora, Sara Madruga da Costa — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

ANEXO II

Súmula

No dia 2 de dezembro de 2022, pelas 9 horas, teve lugar, na sala 6 do Palácio de São Bento, a audição dos

primeiros subscritores da petição identificada em epígrafe, prevista no n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição – Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação atual), com a presença dos cidadãos Rui Jorge

Monteiro Correia, Mateus Gonçalves Dias e Carla Rothes.

A audição foi presidida pela Deputada relatora, Sara Madruga da Costa (PSD), em substituição do

Coordenador do Grupo de Trabalho – Audições de peticionantes e audiências, e estiveram presentes os

Deputados Francisco Pereira de Oliveira (PS) e Pedro Pinto (CH) e a Deputada Alma Rivera (PCP).

A Deputada relatora agradeceu a presença de todos, explicou o propósito da audição e deu conta da

tramitação subsequente, tendo de seguida, dado a palavra aos subscritores presentes para uma explicitação

acerca do objeto da petição.

Em representação dos 1139 subscritores da Petição n.º 36/XV/1.ª, tomou a palavra, o Sr. Mateus Gonçalves

Dias, explicando que a petição fora apresentada devido a um ofício da Direção-Geral de Reinserção e Serviços

Prisionais no sentido de os guardas prisionais reformados desocuparem as Casas de Função. Afirmou estar

ciente de que tal decorria da lei, alertando, porém, para o facto de o Estado ter entregado as casas em mau

estado, necessitando os funcionários de investir em obras de recuperação, contraindo créditos para o efeito.

Apontou que o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) tinha o dever de realizar obras