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II SÉRIE-B — NÚMERO 57

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Superior Politécnico

● Pedido de informação – Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Até ao momento da elaboração do presente relatório, foram enviadas respostas pelas seguintes entidades:

● Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP)

● Académica da Madeira

● Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP)

● Conselho Nacional de Educação (CNE)

● Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

b) Audição dos peticionários

Nos termos do artigo 21.º da LEDP, por ser subscrita por mais de 1000 cidadãos, realizou-se audição dos

peticionários. Nesta sede, exaltaram, principalmente, os seguintes pontos2:

1 – A eliminação das taxas de entrega de tese de doutoramento é uma medida da mais elementar justiça e

a elevada adesão a esta petição é um reflexo dessa injustiça;

2 – Em 2021, o então Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior garantiu, em reunião com a ABIC,

que inscreveria no Orçamento do Estado para 2022 uma verba a ser transferida para as universidades, para

permitir que aquelas taxas fossem abolidas, mas tal não se verificou, tendo o Ministro informado que a mesma

não tinha tido o aval do Ministério das Finanças;

3 – Em reunião com a atual Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Secretário de Estado,

em abril de 2022, a Ministra comprometeu-se a retomar esta questão, mas o novo Orçamento do Estado continua

sem prever tal medida;

4 – Esta taxa não pode ser encarada como uma obrigação do doutorando ou uma inevitabilidade, pois, uma

universidade pública deve reger-se pelo princípio do serviço público e o acesso aos graus de ensino deve ser

assegurado independentemente da condição socioeconómica de cada um;

5 – Portugal é dos países europeus com as propinas mais elevados e os doutorandos realizam o seu

trabalho por conta própria ou com uma bolsa de doutoramento de 1164 euros, sem direito a descontos para o

regime geral de segurança social, sem acesso a subsídio de férias, de Natal ou de desemprego e com a

obrigação de exclusividade;

6 – As universidades alegam que o valor das taxas de admissão ao doutoramento é um valor muito abaixo

dos custos reais, mas a ABIC lembrou que em muitos casos os doutorandos asseguram aulas gratuitamente,

bem como os custos da investigação, deslocações de campo, idas a conferências ou publicações, e que a

produção científica que realizam contribui para os rankings das instituições e para obtenção de outras fontes de

financiamento;

7 – As universidades têm um financiamento manifestamente insuficiente, incapaz de dar resposta às

exigências do ensino e da investigação, mas a arbitrariedade e disparidade de valores destas taxas, que não

existem sequer em algumas instituições chegando, em outras, aos 725 euros, demonstra não existir uma

justificação para a existência desta taxa;

8 – As universidades chegam a justificar esta taxa para pagamentos administrativos dos trabalhadores que

processam as teses, como se o pagamento do salário fosse obrigação do doutorando no momento da entrega

da tese;

9 – Solicitam que o Governo cumpra com a sua palavra e que os reitores e órgãos dirigentes das instituições,

assumam as suas responsabilidades e responsabilizem o Governo.

No período de encerramento de que dispuseram, os peticionários referiram ainda que:

2 Ver ata da reunião de 21/12/2022 da Comissão de Educação e Ciência.