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14 DE JANEIRO DE 2023

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1 – Consideram inaceitável que um doutorando ao fim de 4 anos, em muitos casos a suportarem todas as

despesas do doutoramento, porque nem todos são bolseiros, tenham ainda mais uma taxa para pagar, uma

taxa que é exorbitante em muitos casos;

2 – Sem perspetiva de apoio social no final da bolsa, uma vez que não têm direito a subsídio de desemprego,

se não tiverem disponível esse valor, que em alguns casos é superior a metade do valor mensal da bolsa, vão

ter que adiar a entrega de tese, o que, por sua vez, implica o pagamento de propinas. Acresce que entre a

entrega da tese e a sua defesa podem decorrer 8 meses e durante esse período, os doutorandos não têm

qualquer fonte de financiamento, nem se podem candidatar a nenhum concurso para doutorados;

3 – A autonomia das instituições de ensino superior não pode servir para imputar aos doutorandos custos

que são da responsabilidade do Governo assegurar;

4 – Não compreendem que a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior venha agora dizer que vai

fazer um levantamento das taxas, pois estas são públicas e trata-se de uma medida que foi garantida pelo

anterior Executivo do Partido Socialista;

5 – Lembraram que o então o Ministro, Manuel Heitor, em reunião com a ABIC declarou que esta medida

tem um impacto orçamental reduzido, uma vez que está em causa cerca de 2000 novos doutorados por ano, e

nem todos pagam esta taxa;

6 – Os reitores não conseguiram justificar a existência desta taxa nas várias reuniões com a ABIC;

7 – Existem outras taxas muitas vezes imputadas aos doutorados como por exemplo, taxas de pré-inscrição,

taxas de matrículas e taxas para acreditação de determinadas cadeiras.

8 – Por último, referiram-se a outros custos associados ao trabalho científico, que os doutorandos têm de

pagar com as suas remunerações relativamente baixas.

A gravação da audição está disponível na página da mesma.

PARTE V – Opinião da relatora

Remete-se, nesta sede, para a intervenção da relatora na audição dos peticionários, que teve lugar no dia

21/12/2022, eximindo-se, assim, de manifestar a sua opinião sobre a Petição n.º 65/XV/1.ª

PARTE VI – Conclusões

Com base em todo o supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição.

2 – A petição deve ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos do artigo 19.º da

LEDP.

3 – Deve ser remetida cópia da petição e do relatório ao Governo e aos grupos parlamentares, para eventual

adoção de medidas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP.

4 – O relatório deve ser remetido ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 12 do artigo

17.º da LEDP.

5 – Do presente relatório deve ser dado conhecimento aos peticionários, nos termos do artigo 17.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 10 de janeiro 2023.

A Deputada relatora, Maria João Castro — A Vice-Presidente da Comissão, Germana Rocha.

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