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II SÉRIE-B — NÚMERO 57

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IV – Anexo

Anexa-se ao presente relatório, como Anexo I, a súmula da audição realizada, a que antes se aludiu.

V – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer:

a) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 340/XIV/3.ª e do presente relatório, acompanhado pelos

respetivos anexos, aos grupos parlamentares e aos Deputados únicos representantes de um partido para a

apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição;

b) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, acompanhado pelo respetivo

anexo, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

c) Deve o presente relatório ser enviado ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 12

do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2023.

A Deputada relatora, Susana Amador — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PETIÇÃO N.º 65/XV/1.ª

(PELO FIM DAS TAXAS DE ADMISSÃO A PROVAS DE DOUTORAMENTO)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I – Nota prévia

Parte II – Objeto da petição

Parte III – Análise da petição

Parte IV – Diligências efetuadas pela comissão

Parte V – Opinião do relator

Parte VI – Conclusões

PARTE I – Nota prévia

A Petição n.º 65/XV/1.ª deu entrada na Assembleia da República em 10 de outubro de 2022 e foi recebida

na Comissão de Educação no dia 18 de outubro, na sequência de despacho da Vice-Presidente da Assembleia

da República.

A petição é subscrita por 8190 cidadãos, sendo o 1.ª peticionante a ABIC – Associação dos Bolseiros de

Investigação Científica.

Posteriormente, nos termos do artigo 17.º da LEDP, foi nomeada relatora a Deputada Maria João Castro,