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21 DE JANEIRO DE 2022

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indemnização que seria devida pela quebra do vínculo a meio do mandato.»1

Esta situação ganha especial relevância quando existe um comunicado anterior que contraria o revelado

pelo Presidente da República. Segundo noticiado, «No comunicado enviado à CMVM, em que anunciou a

saída de Alexandra Reis, em 4 de fevereiro último, a TAP afirma expressamente que "Alexandra Reis, vogal e

membro do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da TAP, apresentou a renúncia ao cargo,

decidindo encerrar este capítulo da sua vida profissional e abraçando novos desafios, o que não parece deixar

grande margem para dúvidas de que terá saído por iniciativa própria e, ainda assim, com indemnização."»2

Ou seja, a ser verdade, não só a TAP está a pagar indemnizações milionárias, como também o está a fazer

as pessoas que decidem por sua livre iniciativa abandonar os cargos para os quais foram nomeadas.

Importa também esclarecer se a saída de Alexandra Reis já tinha em vista a sua nomeação para a NAV,

que aconteceu 4 meses depois da sua saída da TAP, depois de receber uma indemnização milionária. É

relevante também neste âmbito mencionar que os membros do Conselho de Administração da NAV «são

nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das

infraestruturas e da habitação, para um mandato de três anos, renovável até ao limite de três mandatos.»3

Portanto, a sua nomeação foi da responsabilidade direta dos Ministros das Infraestruturas e Habitação, Pedro

Nuno Santos, e das Finanças, Fernando Medina. Uma vez mais, Alexandra Reis não cumpriu o mandato,

desconhecendo-se se teve direito ou não a mais alguma indemnização e foi nomeada para o Governo como

Secretária de Estado de Fernando Medina.

Entende o Grupo Parlamentar do Chega que, tratando-se de dinheiro público e do exercício de cargos

públicos, o esclarecimento cabal sobre esta situação é necessário e urgente, sendo que tanto a TAP, como a

NAV são tuteladas pelos Ministérios das Finanças e das Infraestruturas. Importando ainda referir que os

esclarecimentos prestados pelos ministérios neste âmbito apenas adensaram as dúvidas e multiplicaram as

questões pendentes de resposta.

Entende o Chega que apenas uma comissão parlamentar de inquérito permitirá realizar todas as

indagações necessárias para descobrir quem são os envolvidos e onde é que o Estado português pode estar a

falhar com as suas obrigações.

Só uma comissão parlamentar de inquérito permitirá à Assembleia da República averiguar – ao abrigo dos

poderes de fiscalização que a Constituição da República Portuguesa lhe reserva – como é que uma empresa

que foi recomprada pelo Estado, por decisão do atual Governo e que já teve de injetar mais de três mil milhões

de euros na companhia aérea, pode pagar meio milhão de euros de indemnização a uma só pessoa. Além

disso é crucial que se fiquem a conhecer todos os passos e autorizações que determinaram o desfecho desta

transação milionária, nomeadamente ao nível político dos que nela participaram e autorizaram. Este

esclarecimento torna-se crítico sobretudo depois de todos conhecermos o contexto de cortes salariais que os

funcionários da TAP têm sofrido e, em geral, as dificuldades económicas que os portugueses têm sentido. Por

fim, atendendo à circunstância que estão em causa dinheiros públicos, importa assegurar se se verificaram

outras situações idênticas, que tipo de gestão tem sido feita pela empresa e as suas condições de viabilidade.

Assim:

̶ Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que as

comissões parlamentares de inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;

̶ Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a

conhecer;

̶ Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um

dever dos Deputados;

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Chega requerem, ao abrigo do disposto na

alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a

constituição imediata de uma comissão parlamentar de inquérito, com o objetivo de:

1 https://www.jn.pt/nacional/marcelo-diz-que-indemnizacao-de-meio-milhao-da-tap-causa-incompreensao-15547973.html. 2 https://rr.sapo.pt/noticia/politica/2022/12/26/alexandra-reis-e-a-indeminizacao-de-meio-milhao-de-euros/313245/. 3 https://dre.tretas.org/dre/4975149/despacho-7997-2022-de-30-de-junho.