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21 DE JANEIRO DE 2022

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Será esse regime de privilégio que explica o pagamento de uma indemnização milionária a Alexandra Reis

pela sua saída da TAP? Nos últimos três anos, desde que a TAP é maioritariamente detida pelo Estado, houve

dez renúncias de membros do conselho de administração. Foram estes processos resolvidos com o mesmo

prémio milionário de Alexandra Reis? Têm sido aplicadas aos restantes administradores as regras do estatuto

do gestor público?

O caminho de Alexandra Reis da TAP ao Governo

Ao longo de 2021, a DGTF assume a totalidade do capital social da TAP, S.A., passando a ser a única

acionista. Ao mesmo tempo, é cortada a relação entre a TAP, SGPS, e a TAP, S.A. Essas mudanças

transferem para a TAP, S.A., a responsabilidade pelas remunerações do Conselho de Administração, que

integrava Alexandra Reis como vogal executiva e, a partir de 28 de junho de 2021, Christine Ourmières-

Widener como CEO.

Segundo as notícias vindas a público, divergências entre a CEO e Alexandra Reis levou à saída da

segunda da administração da TAP, S.A. Não é conhecido o conteúdo dessas divergências, mas existem duas

versões sobre o processo de cessação do vínculo entre a TAP e Alexandra Reis. No Relatório de Governo

Societário de 2021, é indicado que «a administradora Alexandra Margarida Vieira Reis apresentou renúncia no

dia 4 de fevereiro de 2022, com efeitos a 28 de fevereiro de 2022». Esta informação é secundada pelo

comunicado que a própria TAP, S.A., tornou público e enviou à CMVM. Na sequência da polémica que levou à

demissão de Alexandra Reis do Governo, esta versão foi abandonada, tanto pela ex-Secretária de Estado do

Tesouro como pela TAP, que passaram a afirmar ter sido a companhia a dispensar a administradora.

Segundo notícias confirmadas pelo Governo e pela TAP, a saída de Alexandra Reis motivou o pagamento

à administradora de 500 000 euros a título de indemnização. Como foi calculado este valor? Como se

compagina este valor com o EGP (o Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho, apenas isenta a TAP de limites

no pagamento de remunerações, mas não no pagamento de indemnizações)? Houve envolvimento dos

serviços jurídicos e da Comissão de Vencimentos da TAP no processo?

A falta de resposta às perguntas anteriores é acompanhada por muitas incoerências. Como foram

enquadradas estas decisões na Assembleia Geral, o órgão estatutário que deve ratificá-las? Quais as razões

para o afastamento de Alexandra Reis da Comissão Executiva? Teve o acionista Estado um papel nessa

decisão ou abdicou de exercer os seus poderes?

Tendo o Estado a última palavra sobre a admissão ou demissão dos membros do Conselho de

Administração da TAP, como se justifica que, meses depois, Alexandra Reis seja indicada novamente como

gestora pública, desta feita na NAV Portugal, EPE, detida a 100 % pelo Estado através da DGTF? À luz do

contexto da saída de Alexandra Reis da TAP e da indemnização paga, esta nomeação carece de explicação,

pois admite-se que configure uma compensação adicional à indemnização paga pela TAP.

Segue-se a nomeação de Alexandra Reis como Secretária de Estado do Tesouro sem que, alegadamente,

o Ministro das Finanças ou o Primeiro-Ministro tivessem conhecimento da indemnização milionária com que

saíra da TAP. Será a passagem pela administração da TAP, empresa que recebeu 3200 milhões de euros

públicos nos últimos três anos, apenas uma linha de rodapé num curriculum vitae, dispensando o

esclarecimento das razões de um mandato interrompido?

Falta de controlo político sobre uma empresa pública que recebeu 3.200 milhões de euros

A negligência com que parecem ter sido tratados os dinheiros públicos no percurso de Alexandra Reis

levanta enormes preocupações. A TAP tem tutela conjunta do Ministério das Finanças e do Ministério das

Infraestruturas. Às entidades do Ministério das Finanças que representam o acionista Estado, como a DGTF,

compete o acompanhamento próximo da empresa, que parece não ter acontecido. A dureza e a exigência das

condições impostas aos trabalhadores contrastam flagrantemente com a normalização do privilégio do

Conselho de Administração.

A gestão de qualquer entidade do Estado, sobretudo no caso da TAP, exige outro controlo por parte das

entidades competentes. A presente proposta de comissão parlamentar de inquérito tem como objetivo o

escrutínio das decisões que mantiveram um regime de privilégio na administração da TAP pública, que vigorou