O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 58

14

em paralelo com um plano de austeridade imposto aos trabalhadores. Os poderes alargados e o acesso a

informação relevante são essenciais para compreender o funcionamento dos órgãos de gestão da TAP, para

intimar os responsáveis políticos a explicar as suas decisões, para escrutinar o cumprimento da lei e o respeito

pelo interesse público nas decisões tomadas pela Administração da TAP, nomeadamente nos pagamentos

aos administradores.

Assim, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados requerem, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º

1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a constituição

imediata e obrigatória de uma comissão parlamentar de inquérito à tutela política da gestão da TAP, SGPS, e

da TAP, S.A., que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 90 dias, com o seguinte objeto:

Avaliar o exercício da tutela política da gestão da TAP, SGPS, S.A., e da TAP, S.A., em particular no

período entre 2020 e 2022, sob controlo público, nomeadamente:

● O processo de cooptação, nomeação ou contratação de Alexandra Reis para a administração da TAP,

SGPS, e da TAP, S.A., e dos restantes administradores e os termos da aplicação do respetivo

enquadramento jurídico;

● O processo e a natureza da nomeação de Alexandra Reis para o Conselho de Administração da NAV e a

eventual conexão com o processo de saída do Conselho de Administração da TAP;

● O processo de desvinculação de membros dos órgãos sociais da TAP, SGPS, e da TAP, S.A., e a prática

quanto a pagamentos indemnizatórios;

● As remunerações pagas aos membros dos órgãos sociais da TAP, SGPS, e da TAP, S.A., nas suas

várias componentes;

● A qualidade da informação prestada ao acionista e o envolvimento dos decisores públicos na tomada de

decisão na TAP, SGPS, e na TAP, S.A.;

● As decisões de gestão da TAP, SGPS, e TAP, S.A., que possam ter lesado os interesses da companhia

e, logo, o interesse público;

● As responsabilidades da tutela, quer do Ministério das Finanças quer do Ministério das Infraestruturas,

nas decisões tomadas na TAP, SGPS, e na TAP, S.A.

Assembleia da República, 6 de janeiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins —

Joana Mortágua — José Moura Soeiro.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 2/XV/1.ª

(DECRETO-LEI N.º 50-A/2022, DE 25 DE JULHO, QUE ESTABELECE O REGIME REMUNERATÓRIO

DO TRABALHO SUPLEMENTAR REALIZADO POR MÉDICOS EM SERVIÇOS DE URGÊNCIA)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Administração Pública,

Ordenamento do Território e Poder Local

Tendo a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local procedido na sua

reunião de ontem, dia 17 de janeiro, à discussão e votação das propostas de alteração apresentadas pelos

Grupos Parlamentares do PSD e do BE, no âmbito da apreciação parlamentar supra-identificada, remete-se o

respetivo relatório da votação na especialidade.

Usaram da palavra dos Srs. Deputados Rui Cristina (PSD, Paulo Marques (PS); Bruno Nunes (CH) e Paula

Santos (PCP).