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II SÉRIE-B — NÚMERO 64 142

entidades públicas dos prazos médios de pagamento fixados na lei. (…)»

PARTE V – Opinião do Relator

O relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Conta Geral do

Estado 2020, que é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em

Plenário.

PARTE VI – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à CAPOTPL a Conta Geral do Estado de 2021,

acompanhada do parecer do Tribunal de Contas e do parecer do Conselho Económico e Social, para

elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material.

Apreciados os documentos referidos, a CAPOTPL é de parecer que o presente relatório sobre a Conta

Geral do Estado 2021 deve ser presente à Comissão de Orçamento e Finanças, de acordo com a alínea c) do

n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 31 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, João Barbosa de Melo — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da

Comissão de 1 de fevereiro de 2023.

COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS

Parecer

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

Cumprindo o disposto no artigo 162.º, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral

do Estado de 2021 deu entrada na Comissão de Orçamento e Finanças no dia 17 de maio de 2022.

Por e-mail de 11 de janeiro de 2023, a Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados a Conta Geral do Estado

relativa ao ano económico de 2021, a fim de esta elaborar o respetivo parecer no que à sua área de

competência específica diz respeito.

Nesta conformidade, e nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República,

compete à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados emitir parecer, no que se refere à execução

orçamental das dotações previstas, no Orçamento do Tribunal Constitucional, para a Entidade para a

Transparência, criada pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, no ano de 2021.