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processados ao longo deste relatório permitiram extrair, normalmente no final dos capítulos, várias ila-

ções relevantes para a tomada de decisões políticas, no Governo e na Assembleia da República, sobre

o enquadramento orçamental.

90. Reconhecer virtualidades e fragilidades na experiência passada é um exercício intelectual indis-

pensável para reforçar os alicerces do futuro. Poderá julgar-se que analisar hoje as consequências finan-

ceiras e patrimoniais da atividade das Administrações Públicas terminada há cerca de 14 meses é de-

sinteressante, tanto mais que a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) publicou a apreciação

da conta provisória das AP de 2021 em contabilidade pública há mais de um ano (Relatório UTAO n.º

2/2022, de 14 de fevereiro) e já produziu análises à execução de partes de 2022 nas duas óticas conta-

bilísticas. Porquê então recuar dois anos quando o que marca no presente a agenda mediática é o que

vai acontecendo em 2023? A resposta é simples, embora se desdobre em várias razões. Primeira, não

ser mediático não significa ser irrelevante. Segunda, a apresentação e a discussão no espaço público

de uma proposta de Orçamento do Estado ou de um Programa de Estabilidade são, obviamente, pre-

enchidas com muitas promessas e manifestações de intenções. Numa sociedade responsável, é bom

que se prestem contas e disponibilizem para escrutínio de terceiros os resultados das promessas e das

intenções declaradas. Terceira, todos querem um futuro melhor que o passado. Governo, oposições,

todos os cidadãos o pretendem, é da natureza humana. Só conhecendo e avaliando o passado se

pode, com solidez, avançar para um devir melhor. A análise da UTAO, bem como o parecer do Tribunal

de Contas, pretendem disponibilizar à comunidade elementos de reflexão independentes dos poderes

executivo e legislativo, que a ajudem, por intermédio destes poderes, a manter e reforçar finanças pú-

blicas sustentáveis e, por essa via, propiciadoras de políticas públicas eficazes. A quarta razão para o

relatório surgir neste momento é processual. A Assembleia da República é a entidade competente para

aprovar a CGE. A UTAO tem o dever de proporcionar aos Deputados a sua apreciação técnica para

que eles a possam ter em conta no julgamento que oportunamente farão sobre a CGE/2021.

91. A utilidade do passado para melhorar o futuro aumenta se o diagnóstico do que aconteceu não se

limitar ao último ano e, pelo contrário, se o mesmo tentar enquadrar os desenvolvimentos de 2021 numa

perspetiva diacrónica. Por isso, inúmeras variáveis da CGE/2021 são apreciadas neste relatório com uma

lente que recua até 2014 em muitos casos ou até ao início do século no caso das dívidas pública e

privada a fim de tentar perceber se o que sucedeu em 2021 foi um acidente ou se se insere em padrões

de regularidade. Claro que a pandemia COVID-19 foi um choque sem precedentes, a vários títulos, nas

contas públicas, mas até por isso a perspetiva histórica é importante. Em casos apropriados, juntaram-

se dados da execução provisória de 2022 para ajudar a perceber a especificidade de 2021.

92. A análise neste documento usou inúmeras fontes. A mais abundantemente consultada, foi, natural-

mente, o relatório e as contas que constituem o objeto deste estudo. Trata-se do acervo de 12 docu-

mentos do MF acima identificado. Do mesmo, a peça mais utilizada foi o Tomo I do 1.º volume: “Relatório

de Análise Global e Conta da Segurança Social”. O parágrafo 87 identifica outras fontes. A lista de todas

as fontes bibliográficas é muito maior e todas elas são identificadas nos parágrafos e nos objetos cons-

truídos com a informação nelas disponibilizada. A UTAO agradece aos autores de todas estas fontes o

trabalho que a ajudou a elaborar a análise aqui apresentada.

93. Pedidos de informação complementar ficaram sem resposta. O estudo da informação recolhida

nas fontes acima referidas suscitou dúvidas importantes, embora muito circunscritas no âmbito deste

trabalho. Ao MF foi necessário requerer informação complementar sobre a execução das medidas prin-

cipais de política orçamental anunciadas na Proposta de Orçamento do Estado para 2021 (POE/2021),

já que os dados no relatório do ministério sobre a CGE são muito escassos (tema desenvolvido na Secção

4.4). Também foi perguntado se o ministério dispunha de indicadores de acompanhamento e metas em

termos de impacto ou resultado extra-financeiro a atingir com cada medida. À Administração Central

do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), foi solicitada a desagregação da conta do Passivo Corrente “Outras

Contas a Pagar” para se conseguir avaliar a evolução em 2021 da dívida não-financeira consolidada

do Serviço Nacional de saúde (SNS). Os pedidos foram enviados pela UTAO nos dias 6 e 7 de fevereiro

de 2023, respetivamente, agradecendo resposta até dia 13. Na ausência destas, foram recordados no

dia 15. Nenhuma resposta chegou até ao momento em que se tornou impossível acolher informação

nova, ou seja, na data-limite para incorporação de informação, o dia 20 de fevereiro de 2023. A DGO

11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________

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