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II SÉRIE-B — NÚMERO 64

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outros organismos públicos, por organizações sem fins lucrativos ou por organismos com fins caritativos

ou filantrópicos e estabelecimentos de investigação científica;

• Manutenção da aplicação da taxa reduzida do IVA às máscaras de proteção respiratória e ao gel

desinfetante cutâneo».

Impostos especiais de consumo (IEC)

• «Alteração da fórmula de cálculo do imposto sobre o tabaco, a qual passou a considerar o preço médio

ponderado dos cigarros introduzidos no consumo entre o dia 1 de dezembro do ano n-2 e o dia 30 de

novembro do ano n-1;

• Redução temporária para 25 % da taxa normal aplicável de imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas

e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA), sobre alguns produtos fabricados

exclusivamente a partir de frutos do medronheiro produzidos e destilados em determinados concelhos

do País;

• Isenção do ISP nos produtos combustíveis líquidos para fins energéticos produzidos a partir de biomassa,

bem como nos produtos combustíveis gasosos produzidos a partir de processos que utilizam energia de

fontes renováveis;

• Prossecução da eliminação faseada da isenção de ISP e do adicionamento sobre emissões de CO2 no

produto de eletricidade através de carvão e coque de carvão (aplicação de taxa de 50 % da taxa de ISP

e do adicionamento sobre as emissões de CO2), do fuelóleo (aplicação de taxa de 25 % da taxa de ISP

e do adicionamento sobre as emissões de CO2) e do gás natural (aplicação de taxa de 10 % da taxa de

ISP e do adicionamento sobre as emissões de CO2)».

Imposto sobre veículos (ISV) e imposto único de circulação (IUC)

• «lteração da fórmula de cálculo do ISV incidente sobre veículos transferidos de outro Estado-Membro da

União Europeia para Portugal, com redução da componente ambiental em função do tempo de uso da

viatura;

• Restrição da aplicação da taxa intermédia de 60 % da taxa normal de ISV aos automóveis híbridos e de

25 % da taxa normal de ISV aos automóveis híbridos plug-in ao cumprimento de requisitos de

autonomia em modo elétrico superior a 50 km e de emissões oficiais de CO2 inferiores a 50 g/km;

• Manutenção do adicional de IUC sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas Categorias A e B;

• Isenção de IUC nas viaturas de Categoria C com peso bruto superior a 3500 kg e afetas exclusivamente a

atividades das artes do espetáculo».

Imposto do selo (IS)

• «Manutenção do agravamento em 50 % das taxas de IS aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo;

• Isenção de IS, aplicável aos factos tributários ocorridos após 14 de setembro de 2021, sobre as

operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória, nos casos em que a

titularidade do encargo do imposto seja de entidade beneficiária da moratória legal prevista no Decreto-

Lei n.º 19-J/2020, de 26 de março».

Imposto municipal sobre imóveis (IMI) e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de

imóveis (IMT)

• «Alargamento da isenção de IMI aplicável aos prédios urbanos de reduzido valor patrimonial de sujeitos

passivos com baixos rendimentos à herança indivisa, no caso de prédios afetos à habitação permanente

dos herdeiros, entre outros requisitos;

• Introdução de um novo escalão de tributação, de 7,5 %, em IMI sobre prédios propriedade de entidades

dominadas ou controladas por entidade que tenha domicílio fiscal em país, território ou região com