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II SÉRIE-B — NÚMERO 64

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PARTE III – Conclusões

1 – A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, a Conta Geral do Estado de 2021,

acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social para efeitos de

elaboração de parecer nas áreas da sua competência.

2 – A Conta Geral do Estado de 2021 foi apresentada à Assembleia da República em cumprimento dos

prazos legais aplicáveis.

3 – Em face do exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas entende que

o presente parecer se encontra em condições de ser remetido, à Comissão de Orçamento e Finanças, para os

devidos efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2023.

O Deputado autor do parecer, João Montenegro — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão de 1 de fevereiro de 2023.

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

Em conformidade com o disposto no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à

Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, «tomar as contas do Estado e das demais

entidades públicas, as quais serão apresentadas até 31 de dezembro do ano subsequente, com o parecer do

Tribunal de Contas e outros elementos necessários à sua apreciação»

Com efeito, a Comissão de Orçamento e Finanças (COF), em conformidade com o n.º 3 do artigo 5.º do

Regimento da Assembleia da República, remeteu à Comissão de Defesa Nacional a Conta Geral do Estado

relativa ao ano de 2021, sendo esta acompanhada pelo parecer do Tribunal de Contas e pelo parecer do

Conselho Económico e Social. A Comissão de Defesa Nacional elabora um parecer relativo às suas áreas de

competência, que será posteriormente incluído no relatório final da COF.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do Estado

deve ser apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao que respeita e, nestes termos, a

Conta Geral do Estado de 2021 foi recebida na Assembleia da República a 17 de maio de 2022.

Assim, o presente parecer incide sobre matérias que cabem no âmbito de competências da 3.ª Comissão,

tendo implicado a análise da Conta Geral do Estado 2021, dos respetivos anexos e dos pareceres do Tribunal

de Contas (TC) e do Conselho Económico e Social (CES). Considera, também, a Lei do Orçamento do Estado