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II SÉRIE-B — NÚMERO 64

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resposta a riscos como pandemias; e o reforço da cooperação com a NATO, incluindo na resposta a ameaças

híbridas e emergências complexas, contribuindo para a segurança europeia e nacional.

No âmbito da resposta à pandemia de COVID-19 e à semelhança do ano anterior, assinala precisamente o

documento que as entidades da Defesa Nacional demonstraram a sua importância para o apoio a crises de

natureza não militar.

Assim, refere-se que, no combate à pandemia, as Forças Armadas estiveram envolvidas num conjunto de

medidas de combate e de complemento de capacidade, como o apoio às estruturas de residências de idosos,

a descontaminação/desinfeção e sensibilização nas escolas e comunidades piscatórias, o complemento de

capacidade do SNS, quer via HFAR quer através de estruturas temporárias em unidades militares ou hospitais

de campanha, a produção de gel antisséptico, a realização de testes de diagnóstico e rastreio epidemiológico,

o fornecimento de refeições a populações fragilizadas como a população sem-abrigo, ou a disponibilização da

sua capacidade de planeamento às estruturas civis.

Além disso, acrescenta, por último, o relatório em análise que, através das suas capacidades e

conhecimento (know-how) de planeamento, coordenação, gestão e implementação das medidas de combate à

pandemia, as Forças Armadas foram reconhecidas, tanto junto das populações quanto dos decisores políticos,

como um recurso essencial para fazer face a esta crise pandémica.

3. Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2021

No parecer do Tribunal de Contas relativo à Conta Geral do Estado de 2021, são elencadas 49

recomendações ao Governo em diversas áreas e setores do Estado, nenhuma dirigida em particular ao

Ministério da Defesa Nacional. O Tribunal de Contas procedeu ainda ao seguimento de 43 recomendações

formuladas no parecer sobre a CGE 2021 ao Governo e Assembleia da República, concluindo-se que mais de

metade (55,8 %, 24 recomendações) se encontram em implementação, três encontram-se totalmente

implementadas e 16 não foram ainda acolhidas, também aqui nenhuma recomendação foi particularmente

dirigida ao Ministério da Defesa Nacional.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo de elaboração facultativa, o Deputado autor do presente parecer opta por não emitir opinião sobre

as matérias macroeconómicas e orçamentais constantes do documento em apreço, nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões e parecer

1 – A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, em cumprimento dos prazos e nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Defesa Nacional a Conta Geral do Estado de 2021, acompanhada dos

pareceres do Tribunal de Contas e Conselho Económico e Social, para efeitos de elaboração de parecer

setorial nas áreas de sua competência.

2 – Do ponto de vista setorial, da área da defesa nacional destaca-se que, no que respeita à execução ao

nível dos recursos financeiros, o Programa Orçamental da Defesa apresenta uma despesa efetiva consolidada

de 2391,7 milhões de euros, o que representa 89,6 % da dotação corrigida global.

3 – Em face do exposto, e apreciados os documentos referidos, a Comissão de Defesa Nacional conclui

que o presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2021 se encontra em condições de ser remetido,

nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, à Comissão

Parlamentar de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2023.