O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 64

62

Quanto aos valores indicados no quadro 74 da CGE, refere o TC que foram apuradas diferenças no item

PAIC e REACT-EU, como se evidencia no quadro seguinte.

Assim, relativamente ao ano de 2021, «para além da indevida imputação ao REACT-EU do valor recebido

a título de reforço do desenvolvimento rural da Next Generation EU (NGEU), verificaram-se diferenças no item

PAIC, no valor de 18,1 M€, um pouco superior ao observado no ano anterior (17,9 M€)».

Com efeito, considera que continua a ser necessária «uma maior articulação entre a DGO e os

beneficiários de transferências diretas de fundos europeus, para um correto apuramento dos fluxos financeiros

rececionados da EU».

Por último, referir que as diversas recomendações que o parecer do Tribunal de Contas apresenta podem

ser consultadas no seguinte link16.

5. Parecer do Conselho Economico e Social (CES)

O Conselho Económico e Social salienta no seu parecer que se têm vindo a registar «ano após ano,

melhorias significativas na apresentação da CGE, no sentido de tornar este documento mais detalhado sobre

a informação relativa à execução orçamental e mais útil na análise à política e desempenho financeiro e

orçamental das instituições e contas públicas». No entanto, considera que «continuam ainda a verificar-se (…)

algumas limitações na comparabilidade entre as políticas definidas no Orçamento do Estado e a sua

execução, espelhada na CGE».

16 Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado, 2021.