O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE FEVEREIRO DE 2023

59

Verificou-se também uma variação positiva nos fundos FEDER e FSE, de 382,3 milhões de euros (20,4 %)

e 33,1 milhões de euros (3,2 %), respetivamente, que resultou fundamentalmente de um aumento significativo

na execução dos programas operacionais do PT2020 e, consequentemente, da apresentação de um número

significativo de PTRI (pedidos de pagamento intercalares) para certificação e posterior envio à CE para

recebimento dos fundos8.

Relativamente ao Fundo Europeu de Apoio a Carenciados (FEAC) e do Fundo de Coesão, -4,5 milhões de

euros e -64 milhões de euros, respetivamente, refletindo uma menor execução, durante o ano de 2021, por

parte dos beneficiários destes fundos e, porconseguinte, uma menor submissão de PTRI para certificação e

recebimento de verbas por parte da Comissão Europeia (CE).

No âmbito do Fundo de Solidariedade da União Europeia – COVID (FSUE – COVID), Portugal recebeu

uma verba de 18 milhões de euros na sequência da aprovação de uma candidatura de Portugal a este fundo9.

No que concerne ao FEADER, os fluxos financeiros recebidos da UE apresentam uma diminuição de 193

milhões de euros face a 2020, resultando do facto de ter sido apresentado um menor número de pedidos de

pagamento por parte dos promotores, traduzindo-se assim num pedido inferior de reembolso à CE.

Atinente ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) assiste-se a um ligeiro

acréscimo nos fluxos recebidos da UE (5,1 milhões de euros) em virtude deste programa se encontrar em

pleno período de execução da sua programação10.

No que diz respeito ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), observa-se um aumento dos fluxos

financeiros face ao ano anterior (+73,3 milhões de euros), situação que é justificada pela redução de correções

financeiras suportadas por Portugal, traduzindo-se por isso num acréscimo dos fluxos a receber da UE.

Quanto ao Next Generation EU11 importa mencionar que é a partir deste instrumento europeu temporário

de recuperação que se desenvolve o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), no qual se enquadra o

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Os montantes do MRR para Portugal referem-se a recebimentos de prefinanciamento de verbas

(subvenções) no âmbito do cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no PRR nacional12, tendo

registado um valor de 1807,9 milhões de euros. Ainda no âmbito do Next Generation EU, foram recebidos

1043,4 milhões de euros por via do programa REACT-EU.

Relativamente às transferências financeiras recebidas diretamente de instituições da UE advenientes dos

Programas de Ação e Iniciativa Comunitária (PAIC), associados a áreas de investigação e desenvolvimento,

ambiente, energia, formação profissional, educação e outras de menor expressão. Destes, destacam-se o

programa Erasmus+ (57,6 milhões de euros), o INEA — Mecanismo Interligar Europa (34,7 milhões de euros),

os Fundos de Segurança e Fronteiras Europeias (22,4 milhões de euros) e o Instrumento de Apoio de

Emergência (3,3 milhões de euros).

2.2 Transferências de Portugal para a União Europeia

No respeitanteàs transferências de Portugal para a União Europeia, importa, desde já, mencionar que

atualmente o sistema de recursos próprios13 assenta em quatro principais fontes de receita da UE: i) os

recursos próprios tradicionais, constituídos pelos direitos aduaneiros cobrados nas fronteiras externas, em

conformidade com a pauta aduaneira comum; ii) o recurso próprio imposto sobre o valor acrescentado (IVA);

8 De assinalar que a Comissão Europeia transferiu a maior parte desses montantes antes do final do ano. 9 De mencionar que CE procedeu ao seu alargamento como resposta de emergência à crise sanitária que afetou a Europa, tendo passado assim a abranger grandes emergências de saúde pública. 10 De referir que este programa teve um elevado número de pedidos de pagamento, apresentados por parte dos promotores e, assim, de despesa realizada e apresentada a reembolso à CE. 11 Instrumento europeu (temporário) estratégico de mitigação do impacto económico e social da crise provocada pela pandemia de COVID-19, destinado a promover a convergência económica e a resiliência, contribuindo para assegurar o crescimento sustentável de longo prazo e para responder aos desafios da transição para uma sociedade mais ecológica e digital. 12 O PRR português é um programa de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, que pretende implementar um conjunto de reformas e de investimentos que permitirão ao País retomar o crescimento económico sustentado, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década. 13 A Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, entrou em vigor a 1 de junho de 2021, com efeitos retroativos a 1 de janeiro, e revogou a Decisão 2014/335/EU, Euratom, de 26 de maio. De salientar que, nos termos desta decisão, Portugal financia a redução do recurso próprio RNB a favor da Áustria, Alemanha, Dinamarca, Países Baixos e Suécia.