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2 DE JUNHO DE 2023

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VI – Parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer:

1 – Que o objeto das Petições n.os 118/XV/1.ª e 128/XV/1.ª estão bem especificados, encontrando-se

inteiramente preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º da Lei de Exercício

do Direito de Petição, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de

4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP);

2 – Que as Petições n.os 118/XV/1.ª e 128/XV/1.ª são assinadas por um total de 11 920 e 29 029

peticionários, respetivamente, preenchendo ambas os requisitos para apreciação no Plenário da Assembleia da

República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.

3 – Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º da LDP;

4 – Deverá ser remetida cópia das petições e do presente relatório ao Ministro da Saúde, para a tomada

das medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;

5 – Deve a Comissão de Saúde dar conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o

disposto no artigo 8.º da LDP.

Palácio de São Bento, 29 de maio de 2023.

O Deputado relator, Hugo Patrício Oliveira — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.