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II SÉRIE-B — NÚMERO 84

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Finalmente, o peticionário João Cerejeiro salientou que, na sua perspetiva, as condições básicas para

garantir a qualidade urbanística neste bairro são postas em causa com este projeto. Considera haver aqui um

precedente gravíssimo com consequências muito negativas para as gerações futuras. Acompanhou também a

posição, já anteriormente expressa, de que não há medidas de mitigação suficientes e que há compromissos

biológicos que serão postos em causa se este projeto avançar. Recordou, por fim, os compromissos assumidos

no âmbito do Pacto Ecológico Europeu.

A peticionária Susana Marques retomou a palavra para uma intervenção final sobre o eventual risco de perda

de financiamento deste projeto de expansão do metro. Expressou a sua opinião de que o Governo pode pedir a

prorrogação do prazo para a execução desta obra, financiada no âmbito do PRR, e que, assim sendo, esse

financiamento não se perderá.

O Sr. Deputado António Monteirinho agradeceu a presença e os esclarecimentos prestados pelos

peticionários, tendo de seguida encerrado a audição e dado por concluídos os trabalhos.

As diversas informações sobre a audição, incluindo a gravação vídeo, podem ser encontradas na página

internet da petição.

V. Opinião do relator

O Deputado relator, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer

considerações sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada

Deputado/a e/ou Grupo Parlamentar.

VI. Conclusões e parecer

1 – A Comissão de Ambiente e Energia admitiu, a 1 de fevereiro de 2023, a Petição n.º 105/XV/1.ª «Salvar o

Jardim da Parada – Contra o Traçado da Expansão da Linha Vermelha de São Sebastião a Alcântara».

2 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificada a primeira peticionária

e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos na legislação em vigor.

3 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, uma vez que

esta petição foi subscrita por mais de mil cidadãos, mais precisamente 8118 signatários, mostrou-se obrigatório

proceder à audição dos peticionários.

4 – Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares e ao Ministério do Ambiente e Ação Climática para os devidos efeitos.

5 – O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, na redação em vigor à data de entrada desta

petição.

6 – Face ao número de subscritores, e nos termos regulamentares e regimentais que vigoravam no momento

da sua admissão, a petição deverá ser agendada e debatida em Plenário.

7 – Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos

peticionários.

VII. Anexos

É anexado ao presente relatório a nota de admissibilidade da Petição n.º 105/XV/1.ª.

Documentos associados:

Carta Aberta «Os Verdes»

Carta Aberta da APAP

Despacho VPAR