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II SÉRIE-B — NÚMERO 84

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dos peticionários, conforme disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

II – Objeto das petições

Com a apresentação das Petições n.os 118/XV/1.ª e 128/XV/1.ª, os peticionários pronunciam-se pela

construção de um novo hospital na região do Oeste.

III – Análise das petições

Da análise destas petições resulta claro que os seus objetos estão especificados e os textos são inteligíveis.

Os subscritores da Petição n.º 118/XV/1.ª começam por alertar para o facto de o Centro Hospitalar do Oeste,

constituído pelas unidades hospitalares de Caldas da Rainha, de Peniche e de Torres Vedras, se encontrar em

situação de rutura, não dando resposta às necessidades da população da região.

Os referidos peticionários sustentam, fundamentalmente, o seguinte:

• Que na região Oeste não existe resposta hospitalar condigna, infraestruturas adequadas, ou recursos

humanos suficientes para responder às necessidades dos cidadãos. Acrescentam que o tempo de

resposta no atendimento está muito aquém do desejável.

• Que o conselho de Caldas da Rainha é o mais afetado na zona norte da região Oeste, uma vez que os

seus habitantes são obrigados a percorrer uma distância mais longa para frequentar os hospitais públicos

recentemente edificados, nomeadamente em Vila Franca de Xira e Loures.

• Que a oferta privada de cuidados de saúde hospitalar está mais presente na zona sul da região Oeste e

concluem que os habitantes desta zona são servidos por mais unidades hospitalares do que os habitantes

da zona norte, onde residem mais de 170 mil cidadãos.

Consequentemente, os peticionários defendem a construção de um novo hospital do Oeste nas Caldas da

Rainha e a garantia do investimento adequado à melhoria das condições de funcionamento do atual hospital

das Caldas da Rainha no hiato temporal que medeia a construção deste novo hospital.

Por sua vez, os subscritores da Petição n.º 128/XV/1.ª começam por recordar que a população da zona Oeste

se manifesta há mais de 20 anos por cuidados de saúde condignos, mormente ao nível hospitalar, sustentando

ainda o seguinte:

• Há uma inadequação das instalações existentes neste momento e do crescimento populacional registado

neste hiato temporal, bem como o processo político desenvolvido, entretanto, que passou pela

apresentação de um estudo técnico ao Ministro da Saúde e pela aprovação de deliberações por diversas

assembleias municipais.

• Deste processo político resultou um acordo para a realização de um estudo técnico para a localização de

um só novo hospital para a zona Oeste subscrito pela Comunidade Intermunicipal do Oeste (CIM/Oeste),

da qual fazem parte todos os presidentes de câmara e de eleitos das assembleias municipais e entregue

ao Ministério da Saúde.

• Posteriormente, os representantes de dois municípios do norte da zona Oeste renunciaram ao acordo

anteriormente assumido.

• Mais de duas centenas de eleitos membros das Assembleias Municipais de Alenquer, Arruda dos Vinhos,

Bombarral, Cadaval, Lourinhã, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras», deliberaram, em

reunião dos respetivos órgãos municipais, não protelar o tempo de espera para uma decisão tão relevante

para os habitantes da zona Oeste.

• O Ministério da Saúde deverá acolher as conclusões do estudo realizado para a localização do novo

hospital do Oeste e iniciar o procedimento tendente à realização da obra.