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2 DE JUNHO DE 2023

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para a responsabilização e o controlo externo dos poderes públicos, ao abrigo do artigo 108.º e do ponto 2 do

artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa.

É solicitada a revisão do projeto de expansão, cofinanciado pelo Conselho Europeu, no seu programa Next

Generation EU, instrumento de mitigação do impacto económico e social, onde se enquadra o programa de

aplicação nacional, designado por Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), onde é obtido o financiamento

para a referida obra.

Também alegam o desrespeito de diversos acordos, tais como: o «Pacto dos Autarcas»; Lisboa «Capital

Verde Europeia»; o bem-estar físico e mental dos habitantes «Uma praça em cada Bairro» e o projeto «Bairro

Saudável», neste projeto de expansão da estação do metro.

Apresentam um parecer desfavorável emitido pela Quercus, afirmando que a construção originará uma

impermeabilização do subsolo e o seu desenraizamento que culminará, não apenas no desaparecimento e abate

das árvores previstas, mas num processo lento de devastação que levará à decrepitação das restantes árvores

envolventes.

Por outro lado, concordam que a mobilidade urbana é um fator para a mitigação dos pressupostos da política

ambiental e da avaliação ambiental estratégica do Programa Operacional Regional de Lisboa 2021-2027, no

entanto, a mesma não pode, nem deve, sobrepor-se ou colidir com os objetivos da política ambiental da UE até

2030, nem colidir com a qualidade de vida das populações.

Criticam ainda o traçado de São Sebastião a Alcântara porque não contempla uma maior proximidade nodular

à praça João Bosco, Prazeres, terminal de carreiras da Carris e elétrico e em Alcântara persiste incoerência

entre o nódulo estação de Alcântara-Terra, Linha de Cascais, Alcântara-Mar e futura linha intermodal sustentável

(LIOS).

Em suma, é exigida «que seja encontrada uma solução alternativa para a estação de Campo de Ourique,

fora do Jardim da Parada, afirmando que a proposta apresentada altera a configuração atual do jardim existente

e a sua dinâmica social e ambiental».

III. Análise da petição

O objetivo da petição está claramente definido, as propostas apresentadas estão fundamentadas, o texto é

inteligível e a primeira peticionária está devidamente identificada, para além de cumprir os requisitos

constitucionais, formais e de tramitação, estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de petição e direito de

ação popular) da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 232.º do Regimento da Assembleia

da República e, ainda, nos artigos 9.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual

(Exercício do Direito de Petição).

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, uma vez que esta

petição foi subscrita por mais de mil cidadãos, mais precisamente 8118 signatários, mostrou-se obrigatório

proceder à audição dos peticionários.

IV. Diligências efetuadas

No dia 13 de abril de 2023, pelas 14h00, na sala 3 do Palácio de São Bento, teve lugar a audição dos

subscritores da petição em análise, que contou com a presença da primeira peticionária, Susana Marques,

acompanhada por outros peticionários, Margarida Vicente, João Almeida e João Cerejeiro.

Estiveram presentes, para além do Deputado relator, António Monteirinho (PS), em substituição da Deputada

Raquel Ferreira (PS), e, signatário do presente relatório, os Deputados Pedro Cegonho (PS), Diogo Cunha (PS),

Francisco Dinis (PS), José Pedro Ferreira (PS), Barbara Dias (PS) e António Proa (PSD).

O Sr. Deputado António Monteirinho (PS) assumiu a condução dos trabalhos em substituição da Deputada

relatora, começando por dar as boas-vindas aos peticionários, a quem solicitou que se apresentassem.

Prosseguiu, depois das apresentações, indicando os grupos parlamentares (GP) presentes nesta audição e

descrevendo o modo de condução dos trabalhos, após o que passou a palavra aos peticionários para uma

exposição inicial.