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16. Que realize com carácter de urgência uma inspeção e auditoria, através da IGF, às contas da

TAP SGPS e TAP, S. A., no sentido de apurar cabalmente todos os pagamentos e contratos

relacionados com os negócios de compra e atividade da TAP ME Brasil; os pagamentos feitos

pelo Grupo TAP à Airbus; às empresas de David Neeleman e ao próprio; à Atlantic Gateway;

ao Grupo Barraqueiro e a Fernando Pinto; O valor e os motivos de todos os contratos de

consultoria pagos pela TAP (solicitados ou não) desde 2005.

17. Para garantir o efetivo controlo da legalidade financeira no SPE, instituir:

a) para os gestores públicos, no início de funções ao abrigo do EGP, o dever de comunicação

a uma entidade pública de todos os valores recebidos a título de indeminização por

cessação de funções de direção ou gestão noutras entidades ao abrigo do mesmo

estatuto;

b) para as empresas públicas, o dever de comunicação a uma entidade pública de todos os

valores pagos a título de indemnização por cessação de funções de direção ou gestão ao

abrigo do mesmo estatuto.

Sobre os trabalhos das Comissões de Inquérito

18. Tendo em conta os objetivos desta CPI e das Comissões de Inquérito em geral, salientamos

que não tenhamos tido a colaboração das instituições comunitárias face ao pedido de

informação e requerimentos realizados. Entendemos que este assunto deverá ser discutido

nas instâncias próprias.

19. Importa prosseguir o trabalho já encetado por esta Comissão de Inquérito no que concerne

à classificação, desclassificação, tratamento e utilização das informações consideradas

sensíveis, sigilosas ou reservadas, garantindo o adequado equilíbrio entre a proteção e

segurança documental e o acesso ágil por parte de todos os que estão credenciados para a

ela aceder, de modo a assegurar uma maior eficácia aos trabalhos dos membros da

Comissão.

V. Informação a participar ao Ministério Público

Como habitualmente, o presente relatório será remetido ao Ministério Público para os devidos

efeitos. A Comissão reitera que o acervo documental ficará à inteira disponibilidade da referida

entidade. A CPI coloca todo seu acervo documental à disposição, nos termos da lei, do Ministério

Público, do Tribunal de Contas e da Inspeção Geral de Finanças. Não obstante, a CPI entende

destacar, desde já, um conjunto de matérias que se entende relevante.

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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