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b. A maior clareza e uniformização das formas de designação/nomeação dos órgãos sociais

em todas as empresas públicas ou sujeitas a influência pública dominante.

c. A clara e atempada aplicação dos processos e procedimentos exigidos pelo EGP nas

empresas públicas;

d. A garantia de acesso, por parte dos gestores não executivos a toda a informação para

acompanhar e avaliar continuamente, com objetividade e independência, a gestão da

empresa, prevenindo conflitos de interesses e assegurando que a empresa obedece à

legislação aplicável.

4. Assegurar a transparência da ligação entre a remuneração dos administradores e o

desempenho a longo prazo da empresa, para que os acionistas e os cidadãos possam avaliar

os custos e os benefícios dos planos de remuneração e a contribuição dos esquemas de

incentivos para o desempenho da sociedade. Nas empresas públicas, tal deverá passar pelo

cumprimento integral do RJSPE, nomeadamente no que se refere aos contratos de gestão.

5. Avaliar a conveniência da realização de outsourcing em áreas funcionais críticas para a

empresa, sobretudo aquelas que exigem uma forte especialização temática indispensável à

integridade do funcionamento da empresa do ponto de vista do cumprimento de requisitos

normativos; caso exista opção por aquele mecanismo deve ser garantida a inexistência de

conflito de interesses que possam comprometer a integridade da sua análise ou consultoria.

6. As empresas públicas têm de ser particularmente exemplares no respeito dos direitos dos

trabalhadores. O direito ao «Controlo de Gestão» é dos trabalhadores, exercido através da

Comissão de Trabalhadores, e está constitucionalmente garantido, implicando uma maior

transparência na informação e, em processos de reestruturação, a participação não

condicionada em todas as fases do processo.

7. Recomenda-se um especial acompanhamento das matérias sinalizadas pelas estruturas

representativas dos trabalhadores, sindicatos e Comissão de Trabalhadores,

nomeadamente quanto ao efetivo envolvimento à promoção de uma livre e justa

negociação coletiva das condições de trabalho e ao reforço de debilitados nos quadros

operacionais da companhia.

Para o Governo:

8. No exercício da função acionista/tutela de gestão, garantir a melhoria da articulação entre

a tutela financeira e setorial, assegurando que a divisão e conexão de responsabilidades é

clara e concebida para servir o interesse público; esta melhoria deve ser refletida

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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