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9. Os “Fundos Airbus” consubstanciaram um mecanismo simultâneo de novação contratual para

aquisição de aeronaves e de capitalização realizada pela Atlantic Gateway.

10. A CPI apurou que a lista de evidências reportada pelo Tribunal de Contas difere da listagem

de documentação identificada pela Parpública como tendo sido enviada ao Tribunal, uma vez

que, na lista do Tribunal não constam referências aos “Fundos Airbus”.

Em matéria de processo de capitalização e da sua relação com a Airbus, considerou o Tribunal

de Contas ser a informação superveniente relevante, pelo que a incluirá na nova auditoria já

anunciada.

11. Ainda sobre os “Fundos Airbus”, e no que concerne à transição de pastas entre o XX e XXI

Governo, a CPI apurou ter sido apenas transmitida informação documental, alegadamente

semelhante à que foi entregue ao Tribunal de Contas.

Em 2022, na sequência de uma diligência interna da TAP sobre os custos da frota, foi dado

conhecimento às tutelas dos resultados de uma auditoria e parecer jurídico da sociedade de

advogados “Serra Lopes”. Face à informação transmitida, o Governo entendeu remeter os

referidos documentos para apreciação do Ministério Público.

12. A 12 de novembro, num contexto de instabilidade política originada pela aprovação de uma

moção de rejeição ao programa do Governo dois dias antes, o processo conhece uma profunda

alteração e uma inusitada aceleração. Nesse dia registamos simultaneamente:

— a última resposta da Atlantic Gateway aos esclarecimentos solicitados pela Parpública,

cujo registo de entrada é posterior à assinatura do acordo de conclusão;

— os pareceres da Vieira de Almeida Associados e da PWC;

— a aprovação da RCM n.º 91-A/2015, que aprova a minuta do acordo de venda;

— a celebração dos dois acordos – relativo à estabilidade económica e financeira da TAP e

de realização da conclusão;

— a emissão do despacho de autorização de emissão das “cartas de conforto” às instituições

financeiras e envio das mesmas às instituições financeiras.

13. Entende-se que, o contexto político que se vivia no momento, a reprivatização não deveria

ter sido concluída naquela data.

14. A emissão das “Cartas de Conforto” foram uma condição essencial ao processo de

reprivatização. As garantias asseguradas nessas “Cartas de Conforto” investiram o Estado numa

posição materialmente similar à qualidade de acionista único, como refere o Tribunal de Contas.

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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