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se negociou este assunto, bem como o facto de o Governo ter conseguido reduzir menos do que

aquilo que inicialmente a Comissão pretendia.

Vejamos os excertos das declarações de Hugo Mendes:

“Porque é que a TAP pode ser importante para participar na reunião? Porque a TAP obviamente

conhece mais de aviação do que nós. A partir do momento em que começamos a discutir, por

exemplo, questões menos financeiras e societárias e passamos a discutir questões mais

operacionais e altamente técnicas, que são as questões dos slots, então, precisamos do apoio

da empresa.”, e

“Mas é lógica da Comissão Europeia impor abertura de concorrência, onde os remédios maiores,

entre aspas, foram os slots. Isso sim, isso tinha muito valor e foi uma batalha de dois meses em

que nos queriam impor muito mais do que os 18 que conseguimos negociar.”

Em 16 de julho de 2021, a Comissão deu início a uma investigação aprofundada para avaliar a

conformidade do plano de reestruturação proposto apresentado por Portugal para a TAP SGPS

e do auxílio conexo com as condições das Orientações relativas aos Auxílios de Emergência e à

reestruturação.

Em 21 de dezembro de 2021, na sequência da sua investigação aprofundada e das observações

das partes interessadas e de Portugal, a Comissão aprovou o plano de reestruturação proposto.

O apoio assume a forma de medidas de capital e de quase capital no montante de 2,55 mil

milhões de EUR, incluindo a conversão do empréstimo de emergência de 1,2 mil milhões de EUR

em capital próprio.

Da referida decisão, constam as seguintes obrigações para a República Portuguesa:

Artigo 2.º

1. A República Portuguesa assegura que a Transportes Aéreos Portugueses, SGPS S. A., a

Transportes Aéreos Portugueses, S. A. – TAP Air Portugal ou as respetivas filiais, conforme

adequado, apliquem integralmente, nos prazos previstos, as medidas constantes do plano de

reestruturação descrito na presente decisão.

2. A República Portuguesa assegura que a Transportes Aéreos Portugueses, SGPS S. A., a

Transportes Aéreos Portugueses, S. A. – TAP Air Portugal ou as respetivas filiais, conforme

adequado, apliquem integralmente, nos prazos previstos no plano de reestruturação, as

medidas destinadas a limitar as distorções da concorrência descritas na presente decisão, a

saber:

a) alienar integralmente a participação na SPdH – Serviços Portugueses de Handling, S. A. e na

Catering de Portugal, S. A.;

b) limitar a frota da Transportes Aéreos Portugueses, S. A. – TAP Air Portugal a [90-100]

aeronaves no máximo;

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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