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3 % a licenças sem vencimento.

Estas medidas representaram um redimensionamento de cerca de 630 postos de trabalho,

considerando os trabalhadores em tempo parcial.

A 14 de janeiro de 2021, foi publicada a Resolução de Conselho de Ministros n.º 3/2021, que

declarou a TAP, bem como a Portugália, a Cateringpor em situação económica difícil. Esta

Resolução de Conselho de Ministros foi regulamentada através do Despacho n.º 818-A/2021, de

14 de janeiro de 2021, que determinou, entre outros, que estas entidades deveriam dar início,

no primeiro trimestre de 2021, ao processo negocial para a revisão ou revogação e substituição

dos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho de que fossem outorgantes,

adaptando aqueles instrumentos à nova realidade competitiva das empresas e do setor onde

operam, podendo esse processo negocial ser antecedido de acordos de emergência temporários

a ajustar com os sindicatos outorgantes, em alternativa ao regime sucedâneo de fixação de

condições de trabalho.

A 28 de fevereiro de 2021, a TAP comunicou que este processo tinha sido concluído

favoravelmente, tendo todos os sindicatos, que representam uma vasta maioria dos

trabalhadores da TAP, ratificado os acordos de emergência negociados.

Os Acordos de Emergência entraram em vigor a 1 de março de 2021, permitindo, sem prejudicar

as métricas propostas no âmbito do Plano de Reestruturação, a proteção de um maior número

de postos de trabalho, quando comparado com o regime sucedâneo. Foi também anunciado

que os trabalhadores da TAP não sindicalizados beneficiam de um regime sucedâneo em tudo

igual aos Acordos de Emergência em vigor no grupo profissional respetivo. Assim, a redução

salarial aplicada para pessoal de terra e pessoal navegante comercial é de 25 % durante 4 anos

e para pessoal navegante técnico é de 50 % diminuindo progressivamente até 35 % em 4 anos,

ambas as reduções aplicáveis ao rendimento acima de 1330 euros.

Em paralelo a TAP desenvolveu um conjunto de medidas laborais de adesão voluntária para os

seus colaboradores. À data o R&C indica que ocorreram 791 adesões ao programa voluntário de

medidas laborais, representando um redimensionamento de cerca de 730 postos de trabalho.

Apesar destas medidas voluntárias, e por forma a atingir os objetivos da reestruturação, até 22

de abril de 2021, a TAP teve de avançar com medidas unilaterais através de um procedimento

de despedimento coletivo com 124 trabalhadores elegíveis (número que representa uma

redução de 94 % face ao número inicial exigido pelo Plano de Reestruturação).

Dos trabalhadores elegíveis para rescisão unilateral, destaca-se que durante o processo de

despedimento coletivo, a empresa manteve as condições semelhantes às oferecidas nas fases

voluntárias para os trabalhadores que optassem por reconsiderara sua decisão anterior. Com

estas medidas, conseguiu reduzir para 62 o número de trabalhadores com saída unilateral no

processo de despedimento coletivo.

Hugo Mendes: “Podíamos não ter acompanhado esses processos e eu podia não ter estado nos

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