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20. Os rácios financeiros da empresa configuravam-na como uma empresa em dificuldade pela

Comissão Europeia e, consequentemente, não elegível para apoios no quadro das linhas COVID.

21. A decisão do Governo – injetar capital na empresa – não obteve a maioria necessária em

Conselho de Administração uma vez que os administradores nomeados pelos acionistas

privados se abstiveram.

Pelo que, para o Governo restavam duas opções: uma nacionalização ou um acordo com os

acionistas privados. Durante a CPI foram ainda emitidas opiniões sobre a possibilidade de uma

outra alternativa: a concessão de garantias estatais com contragarantias.

22. Após uma negociação difícil com os acionistas privados, num processo intermediado por

consultores externos, foi possível obter um acordo, nos termos do qual o Estado passa a deter

72,5 % do capital social e os respetivos direitos económicos.

Em contrapartida, o Estado teve de pagar o valor de 55 milhões a David Neeleman. Este

pagamento decorre de um acordo, cujas componentes estão devidamente discriminadas no

Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho. Acresce que, nesse acordo, Neeleman aceitou abdicar

de qualquer litigância no futuro, condição relevante para a negociação do Plano de

Reestruturação com Bruxelas.

A componente relativa às prestações acessórias resulta do direito originário adquirido em 2015

com a assinatura do acordo de VDR (ponto 7.6) e do acordo de estabilidade económica e

financeiro que nesta dimensão não sofreu alterações no Acordo Parassocial de 2017.

O valor alcançado resulta de uma negociação até um ponto de entendimento entre as partes.

23. Porém a existência de uma obrigação de pagamento a David Neeleman não foi amplamente

consensual, sobretudo num contexto de alguma incerteza jurídica sobre os termos em que foi

realizada a privatização em 2015, com recuso ao mecanismo “Fundos Airbus”.

24. Depois de, numa primeira fase, o Governo ter notificado a Comissão Europeia da intenção

de conceder um auxílio de estado à TAP, em junho de 2021, apresenta formalmente um pedido

de reestruturação da TAP, para assegurar a sua recuperação e sustentabilidade futura.

25. O plano de reestruturação, que viria a ser aprovado em dezembro de 2021, prevê várias

medidas de redução de custos da empresa, entre elas o número de slots, a redução da massa

salarial e de custos operacionais.

26. O Governo conseguiu negociar uma menor redução do número de slots do que aquilo que

era a pretensão inicial da Comissão Europeia, facto especialmente relevante para permitir à TAP

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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