O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

➢ A Comissão encontrou fortes indícios, na documentação enviada pela TAP, S. A. e TAP SGPS,

de que um conjunto de pagamentos de despesas da DGN com a compra da TAP foram pagas

pela própria TAP. Assim, a CPI envia esses indícios, constantes do acervo, para o Ministério

Público para que a situação possa ser devidamente investigada. Essas evidências são:

i) O pagamento de 15 milhões de euros realizado à consultora Seabury por serviços

prestados em 2015 e 2016, tratando-se da consultora que assessorou David Neeleman

na compra da TAP;

ii) O contrato assinado entre a TAP, pela mão de Fernando Pinto, e a Seabury no dia 26 de

junho de 2015, dois dias depois da assinatura do Acordo de Venda Direta, para a

prestação de serviços de consultoria intitulado «Project Gateway», prestados ainda

antes da assinatura do Acordo de Conclusão, a 12 de novembro de 2015

iii) A TAP, S. A. e a TAP SGPS apenas enviaram a totalidade da documentação solicitada

pela CPI no dia 10 de julho, sobre a faturação existente relativa a serviços

indevidamente pagos pela TAP, mas realizados em benefício dos negócios de David

Neeleman e da empresa Atlantic Gateway. O conjunto de documentação enviada

evidencia múltiplas despesas realizadas antes do dia 12 de novembro de 2015. Estes

pagamentos situam-se em valores superiores ao valor de 10 milhões de euros pagos

pela Atlantic Gateway pela compra da TAP em 2015. Estes pagamentos delapidaram a

empresa e representam um conjunto de práticas inadmissíveis.

➢ A Comissão encontrou evidência de que um conjunto de administradores da TAP, durante

os anos de 2017, 2018 e 2019, tinham os seus salários pagos através de uma prestação de

serviços paga à Atlantic Gateway em vez de receberem os mesmos através da TAP, fazendo

com que a TAP fugisse ao pagamento da taxa de 23 % para a Segurança Social, e que os

mesmos fugissem ao pagamento da taxa de 11 % para a Segurança Social. Envia esses

indícios para o Ministério Público com um pedido expresso de que a situação seja

devidamente investigada. São evidências:

i.) A informação da Segurança Social que Humberto Pedrosa, David Pedrosa e David

Neeleman não têm quaisquer salários da TAP declarado junto da Segurança Social;

ii) A informação da Segurança Social de que em 2020 a TAP já declarou, dos dois primeiros,

os respetivos salários à segurança social; (Esta informação encontra-se no acervo da

CPI e deve ser remetida em anexo);

iii) As decisões da Comissão de Vencimentos determinando o valor dos salários para 2017,

2018, 2019 e 2020; (Estas decisões encontram-se no acervo da CPI e devem ser

remetidas em anexo)

iv) As declarações de Humberto Pedrosa à CPI, que incluem o seguinte excerto: «O Sr.

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

162