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manter uma operação na dimensão que vinha a desenvolver.

27. O plano de reestruturação teve também impactos negativos sobre os trabalhadores. Desde

logo, e após suspensão dos acordos coletivos de trabalho, foram celebrados entre a TAP e todos

os sindicatos Acordos Temporários de Emergência. Estes acordos foram vistos pelos sindicatos

como acordos defensivos para salvaguardar postos de trabalho, tendo sido aceites cortes

salariais entre 20 % a 50 %. Tal não impediu, todavia, uma forte redução do número de efetivos

por via de mecanismos como a não renovação de contratos a termos, rescisões por acordo e

despedimentos coletivos.

28. Foi reportada a esta CPI que a redução de trabalhadores, considerada por vários depoentes

excessiva, tem atualmente criado constrangimentos nalgumas áreas operacionais da TAP, num

contexto em que existem dificuldade de recrutamento de trabalhadores qualificados.

29. A CPI apurou igualmente que, face à melhoria do desempenho económico em 2022 e início

de 2023, o CA da TAP já entendeu reduzir alguns destes cortes salariais e proceder a novas

contratações.

IV. Recomendações

Atendendo aos factos e conclusões enunciados no presente Relatório, considera-se de

ponderar:

Para as empresas:

1. Robustecer, independentemente da natureza pública ou privada da empresa, as estruturas

institucionais de governo societário, aplicando-se os princípios e práticas de bom governo

para criar um ambiente de confiança, transparência e responsabilidade.

2. Promover a estabilidade da estrutura societária, diligenciando no sentido de evitar vazios e

composições de órgãos que obstem ao exercício efetivo das suas competências e promover

a sua permanente adequação à natureza da empresa (v.g. a avaliação da existência de

comissões de vencimentos em empresas sujeitas ao EGP pode ser relevante) e de garantir a

estabilização da relação entre órgãos e da empresa com o exterior.

3. Assegurar uma clara repartição e articulação de responsabilidades entre os órgãos sociais,

assegurando:

a. A não sobreposição de competências nem acumulação de titulares,

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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