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nomeadamente na definição de orientações e objetivos (incluindo a avaliação do

desempenho no cumprimento dos mesmos) e também na proposta, designação e

destituição dos titulares dos órgãos sociais ou estatutários.

9. Garantir a celebração dos contatos de gestão no momento da assunção de funções pelo

gestor (sem prejuízo do seu ulterior ajustamento), com definição de metas quantificadas

que concretizem as orientações definidas para a empresa.

10. Robustecer os canais de relacionamento institucional entre governo e as empresas do setor

público empresarial, garantindo que as responsabilidades são concretizadas nos prazos

devidos, pelos canais formais e de forma transparente, como a emissão atempada de

orientações para as empresas, para que estas disponham de todos os instrumentos

necessários no ciclo de gestão.

11. Melhorar os processos e critérios de classificação de documentos (e, de forma conexa, os

processos de gestão documental), para garantir que a documentação seja adequadamente

classificada, tramitando nos gabinetes governamentais e entre estes e as empresas com a

correta classificação e, quando aplicável, com exigidas garantias de segurança dos

documentos.

12. Avaliar globalmente o quadro regulatório do SPE, para evitar o excesso de regulamentação,

leis inaplicáveis e procedimentos burocráticos que possam dificultar a agilidade na interação

entre o governo e as empresas, ou criar entropia na dinâmica operacional do negócio.

13. Melhorar e cumprir atempadamente (a já legalmente obrigatória) prestação de contas à

sociedade em matéria de setor empresarial do Estado, disponibilizando online e de forma

acessível toda a informação atualizada relativa não só aos resultados obtidos pelas

empresas, mas também ao cumprimento das obrigações de gestão pelo acionista Estado e

pelas administrações das empresas.

14. Que no quadro das suas relações bilaterais e da sua participação nas estruturas da União

Europeia, atue para que seja lançada uma investigação ao papel da Airbus no processo de

privatização da TAP em 2015.

15. O Ministério das Finanças deve realizar a publicação do Relatório Final da Comissão Especial

de Acompanhamento à Privatização da TAP, criada em 2015, cumprindo a legislação.

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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