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c) disponibilizar a transferência de dezoito faixas horárias diárias no aeroporto de Lisboa;

d) abster-se de adquirir ações em qualquer empresa, exceto se indispensável para assegurar a

viabilidade a longo prazo da Transportes Aéreos Portugueses, SGPS S. A., da Transportes Aéreos

Portugueses, S. A. – TAP Air Portugal ou das respetivas filiais, conforme adequado, e, neste caso,

sob reserva de a Comissão aprovar a aquisição; e

e) abster-se de divulgar o apoio estatal como uma vantagem concorrencial quando comercializar

os seus produtos e serviços.

3. De seis em seis meses a contar da data de adoção da presente decisão e até ao termo do

período de reestruturação, em 31 de dezembro de 2025, a República Portuguesa apresenta à

Comissão relatórios periódicos sobre a execução do plano de reestruturação. Esses relatórios

devem especificar, nomeadamente, as datas do pagamento efetivo do financiamento

autorizado pelo Estado e da contribuição própria do beneficiário, a evolução da rede, da posição

de mercado, das aeronaves e da capacidade da frota da Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

– TAP Air Portugal, eventuais desvios em relação às trajetórias financeiras ou operacionais do

plano de reestruturação em termos de receitas, contenção de custos e reduções dos custos e

lucros obtidos através das medidas de reestruturação, bem como as medidas corretivas

previstas ou tomadas pela República Portuguesa ou pelo beneficiário, se for caso disso.

Termos em que, a Comissão concluiu que o auxílio à reestruturação está em conformidade com

as regras da UE, uma vez que recolocará o Grupo TAP no caminho da viabilidade para o longo

prazo sem afetar indevidamente a concorrência e as trocas comerciais.

4.1 Impactos nos trabalhadores

Entre abril e julho de 2020, a incapacidade de prever a duração da pandemia foi um fator de

incerteza, traduzindo-se num desafio ao nível da gestão de recursos humanos. Decorrente dos

efeitos da pandemia, a Empresa viu-se obrigada a implementar medidas agressivas,

nomeadamente a demissão por caducidade do contrato de trabalho de 1042 trabalhadores

(ativos e não ativos) neste regime.

Por sua vez, a 2 de dezembro de 2020, no âmbito do Plano de Reestruturação em curso no Grupo

TAP, foram definidas medidas de reestruturação.

Na sequência do processo de reestruturação de trabalhadores do Grupo TAP, previsto no Plano

de Reestruturação aprovado pelo CA e das subsequentes comunicações efetuadas pela

administração do Grupo TAP aos seus colaboradores, foi iniciado um processo de adesão a

medidas voluntárias que contemplaram, rescisões por mútuo-acordo, reformas antecipadas,

pré-reformas, trabalho a tempo parcial e licenças sem vencimento e candidaturas à Portugália.

Nesta data, ainda que permaneçam alguns casos em análise, houve cerca de 690 adesões ao

programa voluntário de medidas laborais, sendo 70 % referentes a rescisões por mútuo acordo,

14 % a trabalho em tempo parcial, 8 % a passagens à situação de reforma, 6 % a pré-reformas e

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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