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processo –, considera-se extemporânea a sua inclusão neste relatório.

Procurámos não repetir neste Relatório o que se verificou na CPI, focando os nossos trabalhos

no objeto da comissão. A necessidade de todos contribuirmos para a elevação do papel das

comissões de inquérito parlamentar e do seu inquestionável contributo para uma sociedade

democrática assim o exige.

Não tendo posto em risco o cumprimento do mandato, a inquirição sobre factos e

acontecimentos “externos” ao nosso mandato, acabou por estender desnecessariamente os

trabalhos da CPI, sem que tal tivesse dado contributo válido, por vezes antes pelo contrário,

para o aprofundamento das matérias relacionadas com a gestão da TAP.

Importa igualmente reforçar que a finalidade de uma comissão parlamentar de inquérito é

apurar factos e não opiniões, circunstância pela qual o seu relatório final, de igual modo, não

espelha posturas ou opiniões pessoais do seu relator, mas antes expõe as conclusões possíveis

em função dos factos apurados, bem como tenta ser o mais fiel possível aos depoimentos que

tiveram lugar em sede de reunião de comissão. Assim, procurou-se expurgar do relatório

elementos que mereceram alguma atenção no quadro de alguns depoimentos, mas que, pelo

seu carácter puramente subjetivo, não foram incorporados neste relatório.

Situação diversa é a do tratamento de depoimentos contraditórios sobre matérias e factos que

se pretendiam apurar, pelo que, sempre que foi considerado pertinente e útil a sua inclusão,

foram sublinhadas essas incongruências e inconsistências no relatório.

Em termos de configuração do Relatório, este encontra-se sistematizado por capítulos que

coincidem, em termos gerais, com as alíneas constantes do objeto desta CPI, sendo que, em

cada um dos capítulos se procurou apresentar os factos apurados e a discussão verificada (de

forma sumária e sintética), bem como apresentar um conjunto de conclusões alicerçadas

precisamente nos factos e matérias que resultam de audições e do acervo documental desta

CPI.

Optou-se ainda por não dedicar um capítulo específico e independente sobre o enquadramento

legislativo relativo às questões em apreço, como se verificou já em alguns relatórios de outras

comissões de inquérito, mas antes incluir esse enquadramento ao longo do relatório, numa

tentativa de potenciar uma melhor e mais imediata compreensão dos assuntos, especialmente

por parte daqueles que não tiveram a possibilidade de acompanhar os trabalhos da Comissão.

Por último, apresentam-se algumas recomendações e temas para reflexão, as quais, excedendo

– aqui sim – até o âmbito estrito da CPI, pretendem sobretudo não deixar de aproveitar o

trabalho realizado para abrir espaços para a correção e para a melhoria da gestão das empresas

públicas e da atuação política futura no quadro do sector público empresarial.

III. Enquadramento

1. Caraterização do Grupo TAP

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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