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suas várias componentes;

e) A qualidade de informação prestada ao acionista e o envolvimento dos decisores públicos

na tomada de decisão na TAP SGPS e TAP, S. A.;

f) As decisões de gestão da TAP SGPS e TAP, S. A. que possam ter lesado os interesses da

companhia e, logo, o interesse público;

g) As responsabilidades da tutela, quer do Ministério das Finanças, quer do Ministério das

Infraestruturas, nas decisões tomadas na TAP SGPS e na TAP, S. A.”

Não obstante encontrarmos na Resolução da AR uma referência para uma delimitação temporal

do período a avaliar por esta Comissão de Inquérito – o período 2020 a 2022 –, cedo se concluiu

que não seria possível realizar a avaliação e escrutínio adequados, transparentes e rigorosos que

todos pretendemos, e que certamente todos os portugueses nos exigem, sem realizar, sempre

que necessária, uma análise retrospetiva da evolução da empresa ao longo dos últimos anos,

muito em particular desde 2015, ano em que ocorreu o processo de privatização, com as

consequentes alterações estratégicas, de funcionamento e até de estrutura societária.

Com efeito, compreender o conjunto de opções e de decisões tomado em períodos anteriores,

que certamente conformou muitas das opções, das práticas e das decisões assumidas neste

período mais recente (2020-2022), afigurou-se-nos essencial para melhor cumprir a missão que

nos foi acometida pela Resolução da Assembleia da República. O trabalho realizado ao longo

destes meses na CPI veio validar essa opção dos membros da Comissão.

Aquela retroação temporal não significou, porém, que nos tivéssemos afastado do objeto desta

Comissão, mas antes que tivéssemos procurado criar todas as condições para o cabal

cumprimento da nossa missão. De igual forma, a avaliação de acontecimentos posteriores a

2022 também se confirmou essencial para avaliar a continuidade dos processos em curso e a

condução política dos mesmos, particularmente na vertente da responsabilidade e ação da

tutela.

A delimitação do objeto prevista na Resolução foi, no entanto, sempre a linha norteadora que

não se perdeu de vista na elaboração do presente relatório, documento que pretende refletir,

com transparência, rigor e veracidade, o trabalho realizado pela CPI ao longo dos últimos meses,

ainda que sintético, sem colocar em risco o seu entendimento ou se afastasse dos objetivos

traçados.

Este é um relatório sobre a TAP. Não pretende ser um “diário” da CPI. É um relatório sobre a

gestão da empresa e a gestão da tutela política da TAP. E aqui importa ter presente que foi isso

que nos foi exigido.

Procurou-se assim evitar a exposição, e até mesmo alguma contaminação do relatório, a um

conjunto de ações, situações e discussões que foram sendo arrastadas para a Comissão de

Inquérito da TAP, que nos ocuparam bastante tempo, mas que efetivamente não constituem o

seu objeto e, em alguns casos, são matérias que exigirão análise e atuação noutras sedes que

não esta Comissão.

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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