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classificação como documentos confidenciais, dificultando também o escrutínio democrático da

própria Assembleia da República e do exercício do direito ao controlo de gestão por parte dos

trabalhadores da TAP.

Todas estas situações devem ser comunicadas às respetivas entidades competentes para que se

atue e apure cabalmente todas as responsabilidades, incluindo responsabilidades criminais.

II. Introdução

A Assembleia da República, pela Resolução n.º 7/2023, determinou, nos termos do n.º 5 do

artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei

n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, 15/2007, de 3 de

abril, e 29/2919, de 23 de abril, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à

tutela política da gestão da TAP-Transportes Aéreos Portugueses SGPS, S. A. (TAP SGPS), e da

TAP, S. A., na sequência da proposta de Inquérito Parlamentar n.º 7/XV/1.ª, apresentada pelo

Bloco de Esquerda.

Num contexto em que os impactos da crise pandémica, do conflito da Ucrânia e de uma pressão

inflacionista, que há muito não vivenciávamos, se fazem sentir sobre as famílias e têm exigido

do Governo a implementação de um vasto conjunto de medidas de mitigação daqueles

impactos, quer para as famílias quer para as empresas, as opções de gestão pública assumem

uma particular sensibilidade. O conhecimento público da atribuição de uma indemnização de

500 mil euros a uma Administradora, na sequência da então designada “renúncia por acordo”,

apesar de inexistente no Estatuto do Gestor Público, ao cargo na TAP, uma empresa pública,

gerando uma forte contestação política e social, levou a questionar não apenas o valor dessa

indemnização em concreto, mas de igual modo as práticas de gestão e a forma como o Estado

exerce as suas responsabilidades junto da empresa.

Entendeu assim a Assembleia da República constituir uma Comissão de Inquérito Parlamentar à

tutela política da gestão da TAP que, conforme definido na Resolução da AR supramencionada,

tem como objeto:

“Avaliar o exercício da tutela política da gestão da TAP, SGPS e TAP, S. A., em particular no

período 2020-2022, sob controlo público, nomeadamente:

a) O processo de cooptação, nomeação, contratação de Alexandra Reis para a Administração

da TAP SGPS e da TAP, S. A., e dos restantes administradores e os termos de aplicação

do respetivo enquadramento jurídico;

b) O processo e a natureza da nomeação de Alexandra Reis para o Conselho de

Administração da Navegação Aérea de Portugal EPE, e a eventual conexão com o

processo de saída do Conselho de Administração da TAP;

c) O processo de desvinculação de membros de Órgãos sociais da TAP SGPS e da TAP, S. A.,

e a prática quanto a pagamentos indemnizatórios;

d) As remunerações pagas aos membros dos órgãos sociais da TAP SGPS e da TAP, S. A., nas

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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