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programas de pré-reforma que existiam na TAP, em que o critério de antiguidade mínima não

foi considerado exigível.

Ao que o Conselho de Administração se opôs e que não poderia ter tido lugar foi a uma

acumulação da pré-reforma com o salário de administrador não-executivo e, portanto, como

acontece noutras empresas, ou opta por um, ou opta por outro, e foi exatamente o que

aconteceu e nós tomámos essa decisão, que foi, aliás, uma decisão proposta pelos

administradores nomeados pelo acionista Estado.”

Ramiro Sequeira:

“Vamos chamar Trey, porque fica mais fácil. Bem, isso foi um caso que eu, enquanto CEO

interino, não tive conhecimento. Esse caso, vamos dizer, foi executado, essa pré-reforma foi

executada antes da pandemia e esse caso, digamos, chegou à Comissão Executiva

recentemente, através do nosso departamento jurídico e dos Recursos Humanos, salvo erro,

foram as duas áreas que identificaram este pagamento e que o analisaram mais profundamente,

e como chegaram à conclusão de que não estava clara a legitimidade desse pagamento,

trouxeram o caso à Comissão Executiva, que, por sua vez, foi ao Conselho de Administração e

foi decidido parar esse pagamento e contestar essa reforma. Isso foi recentemente. Portanto,

desde que ela foi executada, passaram dois ou três anos, e agora recentemente foi identificado

esse assunto.

Como lhe digo, eu não tenho o pelouro da. Estou na Comissão Executiva, portanto, não fui já a

todas as questões, obviamente, mas houve uma apresentação sobre o racional de porque é que

havia dúvidas do ponto de vista jurídico ao pagamento dessa reforma, quando foi feito e como

foi feito. Foi apresentado à Comissão Executiva, em que, perante a exposição da Direção de

Recursos Humanos e do departamento foi decidido, então, essa paragem de pagamento para

contestar esse pagamento. Julgo que o Sr. Trey foi informado, como também o Conselho de

Administração. Agora, se a sua pergunta é qual foi o trigger para se olhar para isto agora e que

não se tenha olhado antes, não, desconheço.

Sobre essa auditoria, digo, novamente, que não tenho esse pelouro, mas, se não estou

enganado, a identificação deste caso do Sr. Trey foi o trigger, ou o motivo para desencadear

essa auditoria interna, para perceber, como bom governance, se havia mais casos a ser

identificados.”

Manuel Beja:

“Em relação ao caso do administrador Maximilian Otto Urbahn, há dois documentos relevantes,

que foram discutidos no Conselho de Administração no dia 16 de fevereiro deste ano. Um é um

longo parecer jurídico sobre o tema, porque, de facto, como disse a minha colega Christine

Ourmières-Widener, tem uma complexidade jurídica antes, mas em duas penadas não seria

possível ao administrador estabelecer contratos em proveito próprio, ou participar na decisão

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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