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Transcreve-se a parte final da declaração:

V.

Deliberação

I. Ao abrigo do disposto no artigo 25.º/1, b) do EGP, o Dr. Manuel Beja é demitido do cargo de

Presidente do Conselho de Administração da TAP, SGPS, S. A., com fundamento nas violações

graves da lei e dos estatutos que lhe são individualmente imputáveis, nos termos acima

descritos e que constam também do Relatório n.º 24/2023 da IGF.

II. Ao abrigo do disposto no artigo 25.º/1, b) do EGP, a Eng.ª Christine Ourmières-Widener é

demitida do cargo de Administradora e CEO da TAP, SGPS, S. A., com fundamento nas violações

graves da lei e dos estatutos que lhe são individualmente imputáveis, nos termos acima

descritos e que constam também do Relatório n.º 24/2023 da IGF.

III. Em consequência, a Eng.ª Christine Ourmières-Widener deve ser demitida, com os mesmos

fundamentos, do cargo de Presidente do Conselho de Administração da Portugália —

Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A. e da TAPGER — Sociedade de Gestão e

Serviços, S. A., devendo para o efeito o Conselho de Administração da TAP, SGPS, S. A., no

exercício da função acionista nessas sociedades, ao abrigo do disposto no artigo 37.º/3 do RJSPE,

executar esta deliberação através da aprovação de deliberações sociais unânimes por escrito no

dia 14 de abril de 2023.

2.2 A renúncia de João Weber Gameiro

João Weber Gameiro foi convidado por Miguel Cruz para integrar a administração da TAP,

assumindo as funções de CFO durante 4 meses.

Renunciou no dia 30 de setembro de 2021.

Alega como motivação para apresentação da sua saída a ausência de seguro, a par com a

situação desafiante que a TAP vivia, leia-se: “A empresa tem este quadro, que acabei de

descrever, ok? Além disso, tínhamos também as situações da relação da TAP S. A. com a TAP

SGPS, em que a TAP S. A. passou a ser detida em 8 % pela TAP SGPS; a necessidade de aportar

fundos ao Brasil; o endividamento; os incumprimentos técnicos dos contratos de financiamento.

Portanto, era uma situação difícil do ponto de vista financeiro, mas, também, exigente do ponto

de vista contratual e da lei, e eu entendi… Todos nós entendemos, na altura, que tínhamos uma

insuficiência, uma lacuna grande, que era a ausência do seguro de Directors and Officers, que

acho que já aqui foi falado.”

Questionado sobre a veracidade do comunicado da CMVM: “renúncia por motivos pessoais e

familiares”, diz: “De facto, foi uma decisão pessoal de saída”.

Sobre esta renúncia, Miguel Cruz esclarece:

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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