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proposta formulada” – já devidamente descrita no capítulo 1.

Resta-nos evidenciar que na data de envio da referida carta ao Governo, com o parecer em

anexo – reitera-se, 12 de janeiro de 2022 – está precisamente a decorrer o processo de saída de

Alexandra Reis.

Como última nota, foram requeridas e aprovadas as audições dos advogados que intermediaram

este acordo. Todavia, por terem invocado o seu dever de sigilo profissional não foi possível

realizar as audições pretendidas.

Assim, fica a dúvida se os intervenientes foram ou não devidamente esclarecidos sobre as

normas do EGP, sobre os diferentes entendimentos doutrinários que existem nesta matéria e o

risco associado à celebração do acordo em apreço.

1.6 A devolução do valor

Conforme notícia de 31 de maio de 2023:

«“Informo que hoje, após quase três meses à espera de que a TAP me indicasse o valor a

devolver, efetuei a devolução de 266.412,76 euros”, afirma Alexandra Reis, ex-administradora

da TAP, num comunicado enviado esta quarta-feira aos meios de comunicação social.

Alexandra Reis vai devolver o que lhe é pedido, mas não concorda com as conta feitas pela

companhia e pelo Fisco, cuja fórmula diz, aliás, desconhecer.

"Foi este o montante líquido global indicado pela TAP. E, apesar de não me rever nele e de não

o entender, uma vez que o mesmo não me foi detalhado, nem fundamentado pela empresa, e

de também, como é sabido, discordar do parecer da IGF, por minha livre iniciativa, e tal como

deixei claro desde o primeiro momento, efetuei a devolução", explica Alexandra Reis.».

2. Outros processos de desvinculação

Pelo especial tratamento que foi concedido por esta CPI, cabe-nos referir dois processos em

especial.

2.1 O despedimento de Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja

No dia 6 de março, no seguimento do relatório da IGF, MF e MI deram uma conferência de

imprensa anunciando a intenção de despedimento de Christine Ourmières-Widener e Manuel

Beja.

Para concretizar esse despedimento foi necessário, nos termos legais, elaborar uma deliberação

unânime por escrito. Para o efeito foi solicitado o apoio jurídico do JurisApp (Centro de

Competências Jurídicas do Estado). Posteriormente, o Gabinete do MF mandatou a DGTF para

assinar a referida Declaração.

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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