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Alexandra Reis: “Nas minhas conversas não tive nenhuma discussão específica sobre o Estatuto

do Gestor Público. O que para mim foi sempre um pressuposto e um dado adquirido é que todos

os preceitos legais teriam de ser cumpridos, e estariam a ser cumpridos.”;

“Mas, como disse, eu não sou jurista e, havendo uma interpretação dos advogados que, na

altura, assessoraram a TAP e dos que também me assessoraram de que não estava

taxativamente explícito no Estatuto do Gestor Público que poderia ser utilizada outra figura, eu

não tive como duvidar disso. Na altura, o tema não foi discutido, sequer. Não foram discutidas

quais são as formas de cessação de funções do Estatuto do Gestor Público.”;

“O Estatuto do Gestor Público prevê, de forma clara, algumas formas de cessação de mandato.

A formulação jurídica que foi identificada pelas sociedades de advogados, nomeadamente a que

foi proposta pela TAP, foi aquela. Eu não sou jurista, eu não tenho como avaliar a bondade, o

mérito ou as falhas, se algumas houve, da proposta que foi formulada pelos advogados.”;

“Relativamente à sua questão, o que eu entendo é que na altura houve uma formulação jurídica

de duas sociedades de advogados — nomeadamente a da TAP, que a propôs — que se entendeu

ser perfeitamente legítima e legal, sem levantar nenhum tipo de questão.”;

“Eu não reconheço que tenha havido um incumprimento do Estatuto do Gestor Público.”

Também os então governantes alegam que nenhum juízo de ilegalidade lhes foi transmitido:

Hugo Mendes: “Quinto, nunca foram levantados quaisquer riscos jurídicos pelo consultor que

representava a TAP. Embora este tenha dito que a proposta inicial próxima de 1,5 milhão de

euros era, cito, «política e financeiramente inaceitável», o seu dever primeiro era o de garantir

que o enquadramento jurídico usado na operação era o adequado e alertar para riscos jurídicos,

se existissem. Tal não aconteceu em nenhum momento.”

Pedro Nuno Santos: “Segunda questão: a ilegalidade do processo. Essa não foi uma questão que

alguma vez me tenha sido colocada. Não me foi sequer apresentado nenhum enquadramento

jurídico, nenhuma alternativa jurídica, eu fui confrontado com um valor, ao qual dei a minha

opinião pessoal. Mas queria dizer algumas coisas, também, sobre isto: cada um de nós tem as

suas responsabilidades. Os Membros do Governo têm as suas, os gestores das empresas

também têm as suas responsabilidades. (…) É um pressuposto que as empresas que são

tuteladas e cujos gestores estão à frente das mesmas garantam que a lei é cumprida. E esse é

um pressuposto de que o Secretário de Estado partiu e que eu compreendo e respeito. E eu,

obviamente, também, no quadro daquela que foi a interação comigo, não coloquei essa questão

em causa.”

Não obstante, não podemos deixar de notar que os três subscritores no acordo tinham

efetivamente conhecimento que se lhes aplicava o regime do EGP.

Isto resulta das suas declarações, mas também da análise da documentação, nomeadamente da

carta datada de 12 de janeiro de 2022, enviada por Manuel Beja ao MF e MIH, com

conhecimento dos restantes administradores, cujo assunto é: “Parecer da DGTF sobre a

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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