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28 DE OUTUBRO DE 2023

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5 – Mudar as normas penais, não para aumentar as penas que são adequadas (e têm agravações que

reforçam este aspeto) mas para garantir que a agressão a professores, educadores e outros trabalhadores

escolares, em exercício de funções (ou em razão das funções), passe a ser crime, cujo processo seja

acionado pelo Ministério Público, mesmo sem queixa do ofendido (crime público);

6 – Mudar as normas do Estatuto do Aluno, no que diz respeito a absentismo, agressões, ofensas e

injúrias, tornando-as mais rigorosas na linguagem técnica e jurídica e dando às escolas capacidade de agir

mais depressa e com maior capacidade preventiva. O legislador deve dar atenção especial à densidade e

qualidade das normas sobre uso de telemóveis e outros equipamentos tecnológicos, recolha de imagens e

som e deveres dos pais (no sentido de reforçar os direitos de todos os elementos da comunidade escolar e

punir os agentes de atos de violação de direitos, por exemplo, pondo em prática os processos

contraordenacionais que já existem na lei);

7 – Reforçar a democracia escolar, para dar maior participação aos pais e alunos de forma regulada e

impedindo a captura de representação nas associações de pais ou a falta de meios de contacto e

representação da opinião dos alunos;

8 – Criar estruturas de mediação sociocultural, nas escolas em que elas sejam necessárias, com recursos

e sob gestão das estruturas da escola.

9 – Mudar a legislação das CPCJ, reforçando a capacidade atempada de intervenção, no sentido de dar

mais peso às escolas nessas instituições, impedindo a sensação generalizada de afastamento e impotência

face às situações geridas por essas estruturas. Reforçar os poderes do Ministério Público nessas instituições e

dar-lhes mais meios e diminuir a informalidade na constituição e funcionamento.

10 – Criar modelos curriculares de formação adequados para os alunos com absentismo e desinteresse

pela escola, que os integrem e impeçam a marcha de percursos de vida de exclusão e adversidade face à

escola, talvez recuperando e melhorando soluções, hoje abandonadas, como CEF ou outros modelos que, no

passado, foram funcionando. Do mesmo modo, generalizar e melhorar programas curriculares de combate ao

bullying e violência e de educação para os direitos humanos, participação e paz.

Quando, nos anos 90, se iniciou a reforma educativa que, na época, causou larga mudança nas escolas e

no País, alguém escreveu que uma visão da política educativa para o progresso do País tem de distinguir

muito bem o que é mero sucesso escolar do que é real sucesso educativo.

Podemos ter grandes números a falar de transições sem retenções e até lindos projetos curriculares e de

avaliação que aparentem sucesso escolar, mas numa escola sem paz e sem um clima de concórdia não

haverá sucesso educativo. E, para ele existir e se manter, algo tem de ser feito.

Pode ser o que propomos ou outras coisas, mas o problema visível não pode ser ignorado pelos políticos,

sob pena de se agravar e, 50 anos depois do 25 de Abril, estarmos a construir uma derrota futura para a

escola pública.

É isso que pedimos: medidas focadas para a segurança e paz nas escolas em nome do sucesso educativo

dos alunos deste País.

Data de entrada na Assembleia da República: 2 de outubro de 2023.

Primeiro peticionário: Luís Miguel Sottomaior Braga Baptista.

Nota: Desta petição foram subscritores 7703 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 227/XV/2.ª

VIVER O RECREIO ESCOLAR, SEM ECRÃS DE SMARTPHONES!

Petição pública a favor da revisão do atual estatuto do aluno quanto ao uso de telemóveis smartphones nas