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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

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Austrália: https://canaltech.com.br/comportamento/escola-australiana-proibe-alunos-de-levar-celular-e-percebe-

mudancas-drasticas-222593/

https://rfm.sapo.pt/content/15129/a-partir-de-outubro-os-telemoveis-vao-ser-banidos-das-escolas-publicas-

deste-pais

Opinião de Raquel Varela, Professora, Historiadora, Investigadora:

https://raquelcardeiravarela.wordpress.com/2020/01/31/e-preciso-proibir-tablets-e-telemoveis-nas-escolas/

Opinião de Daniel Becker, Pediatra: https://www.instagram.com/p/CrRv04RJX-X/

Opinião de Eduardo Sá, Psicólogo: https://observador.pt/programas/porque-sim-nao-e-resposta/

Opinião de António Carlos Cortez, Professor, poeta, crítico literário e ensaísta:

https://www.dn.pt/opiniao/o-digital-no-ensino-uma-fabrica-de-cretinos-16184553.html

Opinião de Bruno Cochat, Professor de Expressão Dramática: https://www.facebook.com/bruno.cochat/?locale=pt_PT

Opinião de Michel Desmurget, Neurocientista e autor do livro «A fábrica de cretinos digitais»:

https://lifestyle.sapo.pt/familia/noticias-familia/artigos/a-capacidade-dos-nossos-filhos-raciocinarem-sobre-a-

informacao-na-internet-resume-se-a-uma-palavra-desoladora-michel-desmurget-neurocientista

Data de entrada na Assembleia da República: 11 de outubro de 2023.

Primeiro peticionário: Mónica Sofia Rodrigues Pereira.

Nota: Desta petição foram subscritores 20 558 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 228/XV/2.ª

SOLICITAM ALTERAÇÃO/REVISÃO CONSTITUCIONAL QUE APROVE A INCLUSÃO EXPLÍCITA E

INEQUÍVOCA DA PROTEÇÃO DOS ANIMAIS NÃO HUMANOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

PORTUGUESA

1) Considerando que é dever manifesto dos humanos respeitarem os animais e promoverem a sua

proteção, sendo estes merecedores de consideração e proteção jurídica;

2) Considerando que esse dever é cada vez mais reconhecido e prezado, não só na sociedade portuguesa

como em todo o mundo, e que tem levado governos, parlamentos e municípios de várias regiões do mundo a

tomarem avançadas medidas legislativas e práticas de proteção dos animais, nomeadamente inserindo a sua

proteção explicitamente na Constituição;

3) Considerando que o Estado português, ainda que tenha, na última década, tomado medidas legislativas,

estas continuam a mostrar-se ineficazes, nomeadamente, e sobretudo, pela falta de ação satisfatória de

fiscalização, prevenção e punição relativamente a infrações às referidas medidas;

4) Considerando o referido no artigo 13.º do Título II do Tratado de Lisboa «[…] A União e os Estados-

Membros terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais sencientes […]»;

5) Considerando que em oito anos, já três acórdãos do Tribunal Constitucional vieram colocar em causa a

constitucionalidade da legislação que criminaliza os maus-tratos a animais de companhia, com a justificação

da falta de especificidade dos animais na CRP.

As cidadãs e os cidadãos que subscrevem esta petição vêm pedir à Assembleia da República o seguinte:

Que, em sede de alteração/revisão constitucional, aprove a inclusão explícita e inequívoca da proteção dos

animais não humanos na Constituição da República Portuguesa.