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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

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escolas, a partir do 2.º ciclo, em prol da socialização das crianças nos recreios. Para que socializem,

conversem cara-a-cara e brinquem. Para que os casos de cyberbulling e contacto com conteúdos impróprios

para a sua idade diminuam.

Numa altura em que vários países e algumas escolas em Portugal, já avançaram com a tomada de decisão

de proibir a utilização de telemóveis nas escolas, quer em espaços letivos, como em espaços não letivos, os

cidadãos abaixo assinados apelam ao debate, com a finalidade de se rever o atual Estatuto do Aluno, onde

nos parece faltar sensibilidade e coerência sobre o tema.

Na transição do 4.º ano do 1.º ciclo para o 5.º ano do 2.º ciclo (9/10 anos), as crianças ainda precisam de

brincar, querem correr e jogar à bola no recreio. Ao brincar junta-se a questão da integração. Esta é uma fase

em que a maioria das crianças irá para uma escola nova, vai ter muitos professores e todo um mundo novo

para descobrir.

É nesta fase de mudança que se reforçam e criam novos laços de amizade, tão importantes na criação de

relações de confiança entre pares. Deve ser prioridade estimular e fomentar a interação verdadeira, cara-a-

cara, para que as crianças possam demonstrar as suas emoções através de expressões faciais e não através

de um ecrã.

Consideramos que permitir a utilização de telemóveis nos recreios está a alterar os padrões de

socialização das crianças e a sua integração de forma saudável.

Que solução propomos:

Que as escolas estejam equipadas com caixas, cacifos ou armário próprio onde, à primeira hora, os

telemóveis sejam guardados e que, no final da última hora, os alunos os recolham. Desta forma, os alunos

continuam a poder contactar ou ser contactados pelos pais quando chegam à escola e passam a poder fazer

atividades de recreio, mas sem utilizar o telemóvel.

Algumas considerações sobre este tema, que constam no atual Estatuto do Aluno:

«r) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos,

programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou

reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos

meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente

autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em

curso;

s) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização

prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades

em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja

imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;

t) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via internet ou através de outros meios de

comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da

escola;»

Sobre a alínea r), consideramos que há uma falha ao excluir os locais onde não existem atividades não

letivas, nomeadamente o recreio;

Por tudo o que já foi exposto, o recreio é o espaço onde as crianças devem socializar. Ao existir a

possibilidade de utilização deste tipo de equipamentos no espaço não letivo, nomeadamente no recreio, a

socialização saudável diminui drasticamente.

Sobre a alínea s) nesta alínea, já é abordado o local de atividades não letivas, onde achamos que se inclui

o recreio, para se falar da captação de som e imagens. O texto diz: «[…] não captar sons ou imagens de

atividades não letivas sem a autorização do professor […]». A pergunta que fazemos é: Mas quem vai pedir ao

professor se pode fotografar ou filmar um colega no recreio?

Sobre a alínea t), seria mais fácil a total proibição de utilização do telemóvel no recreio. Até porque,

considerando a falta de recursos humanos nas escolas, o mais provável é não haver possibilidade de