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28 DE OUTUBRO DE 2023

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de não ser acessível ao cidadão, exprimindo as dificuldades que tiveram em ser ouvidos. A situação que

viveram no prédio de residência refletiu falta de civismo, acarretou stress psicológico e sofrimento que

prejudicou a recuperação do filho. Sentiram o dever cívico de tomar a iniciativa da petição pois consideram

que muitas outras pessoas podem estar a passar por situações semelhantes, constando as fragilidades do

regime legal, pelo que requerem a ação dos partidos e do Parlamento.

Diversas informações sobre a audição, incluindo a gravação áudio, podem ser encontradas na página

internet da petição.

V. Opinião do relator

O Deputado relator, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer

considerações sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada

Deputado/a e/ou Grupo Parlamentar.

VI. Conclusões e parecer

1 – A Comissão de Ambiente e Energia admitiu, a 26 de julho de 2023, a Petição n.º 173/XV/1.ª – Revisão

da Lei Geral do Ruído.

2 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o primeiro peticionário

e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos na legislação em vigor.

3 – Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da lei do exercício do direito de petição foi realizada a audição dos

peticionários.

4 – Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares e ao Ministério do Ambiente e Ação Climática para os devidos efeitos.

5 – O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da lei do exercício do direito de petição, na redação em vigor à data de entrada desta

petição.

6 – Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos

peticionários, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto da referida lei do

exercício do direito de petição.

Palácio de São Bento, 17 de outubro de 2023.

O Deputado relator, António Topa Gomes — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do L, na

reunião da Comissão do dia 24 de outubro de 2023.

VII. Anexos

É anexado ao presente relatório a nota de admissibilidade da Petição n.º 173/XV/1.ª.

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