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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

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III. Análise da petição

O objetivo da petição está claramente definido, as propostas apresentadas estão fundamentadas, o texto é

inteligível e o primeiro peticionário está devidamente identificado, para além de cumprir os requisitos

constitucionais, formais e de tramitação, estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (direito de petição e direito de

ação popular) da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 232.º do Regimento da

Assembleia da República e, ainda, nos artigos 9.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua

redação atual (Exercício do Direito de Petição).

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da lei do exercício do direito de petição, uma vez que esta

petição foi subscrita por mais de mil cidadãos, mais precisamente por mil cento e trinta e nove signatários,

mostrou-se obrigatório proceder à audição dos peticionários.

IV. Diligências efetuadas

No dia 28 de setembro de 2023, pelas 14h, na sala 2 do Palácio de São Bento, teve lugar a audição dos

subscritores da petição em análise, que contou com a presença de:

• Neusa Marina Rodrigues dos Santos Henriques

• José Manuel Ferreira Gaspar

Estiveram presentes, para além do Deputado relator e signatário do presente relatório António Topa Gomes

(PSD), as Deputadas Raquel Ferreira (PS) e Bárbara Dias (PS).

O Sr. Deputado António Topa Gomes, na qualidade de relator, deu as boas-vindas aos peticionários.

Prosseguiu apresentando os Deputados presentes nesta audição e descrevendo o modo de condução dos

trabalhos, após o que passou a palavra a Neusa Henriques para uma exposição inicial.

A primeira peticionária começou por apresentar o caso familiar que esteve na base da apresentação da

petição, considerando que a legislação existente não é suficiente para proteger os cidadãos que são

prejudicados pelo ruído de vizinhança.

Antes de apresentar a petição tentou sensibilizar várias entidades para um problema que poderá afetar

muitos cidadãos. Tentou contactar o Ministério do Ambiente, mas não conseguiu. Falou com a Câmara

Municipal de Odivelas que lhe referiu não haver enquadramento para o problema que apresentou.

No caso particular, referiu que o seu filho de 19 anos foi diagnosticado com uma neoplasia avançada,

implicando um conjunto de tratamentos e a necessidade de repouso. Procuraram sensibilizar os vizinhos para

a gravidade da situação, mas depararam-se com situações de muito ruído que não conseguiram mitigar.

Concluíram que a legislação não funciona e que a interpretação pode ser ambígua, condicionando a sua

aplicação, prejudicando os cidadãos mais vulneráveis.

Concluída a intervenção inicial dos peticionários seguiu-se uma ronda de questões efetuadas pelos grupos

parlamentares representados.

A Deputada Raquel Ferreira (PS) cumprimentou os peticionários e exprimiu a sua solidariedade para com a

situação familiar. Salientou que a lei do ruído visa o controlo da poluição sonora e que, por vezes, podem

surgir dificuldades na sua aplicação, destacando as responsabilidades que as câmaras municipais têm neste

âmbito. Manifestou a intenção de avaliar o que se será possível fazer no futuro.

O Deputado António Topa Gomes (PSD) manifestou também a sua solidariedade para com os peticionários

e fez algumas considerações, questionando se as perturbações referidas haviam sido apenas ruído ou

também vibrações induzidas por atividades. Enfatizou que a petição merecerá atenção pela parte da

Comissão de Ambiente e Energia, pelo que agradeceu o contributo cívico e voltou a dar a palavra para uma

intervenção final.

A peticionária Neusa Henriques agradeceu as palavras dos Deputados e esclareceu as questões

levantadas. Referiu que a Câmara Municipal de Odivelas manifestou não ser responsável pelo controlo do

ruído de vizinhança, dizendo apenas que atuaria face a ruído de comércio ou de indústria. Acusou a câmara