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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

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peticionárias presentes – Maria Teresa Fernandes César, Vânia Patrícia Barbosa Laço, Maria dos Anjos Ribeiro

Pires e Maria Luísa Ferreira Marques da Silva – em cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, cuja ata se

anexa a este relatório final.

Estiveram presentes a Sr.ª Deputada Joana Barata Lopes (PSD), na qualidade de relatora da petição,

juntamente com os Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PS Agostinho Santa, Eurídice Pereira, José Carlos

Alexandrino, Maria da Luz Rosinha, Maria de Fátima Fonseca, Norberto Patinha, Palmira Maciel, Pedro Cegonho

e Sobrinho Teixeira, os Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PSD Firmino Marques, Gabriela Fonseca,

Germana Rocha, Guilherme Almeida, João Barbosa de Melo e Sofia Matos e a Sr.ª Deputada do Grupo

Parlamentar do PCP Paula Santos.

Não obstante dar-se por integralmente reproduzido o teor da referida ata, cumpre destacar que a primeira

peticionária, Maria Teresa Fernandes César, explicou que esta petição pública foi fruto de um longo percurso,

de muitas horas de trabalho e dedicação, designadamente na recolha de assinaturas e realçou que representam

todos os funcionários da Administração Pública abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e

que pretendem uma justa e urgente revisão do mesmo em termos da justa reparação em caso de acidentes de

trabalho por entenderem que num Estado de direito, assente numa constituição da república, num código do

trabalho e em diretivas da OIT, não pode haver duas realidades diferentes para os trabalhadores do setor público

e do setor privado.

Considerou, pois, que os direitos de todos os trabalhadores têm de ser iguais e que não pode haver

discriminação numa matéria tão importante e sensível como os acidentes de trabalho, até porque a saúde é um

pilar básico da condição humana. Lembrou que até na Administração Pública se verificam desigualdades, uma

vez que, em alguns ministérios e em toda a administração local, não existem seguros de acidentes de trabalho

e qualquer empresa privada que não possua seguro de acidentes de trabalho é considerada ilegal, correndo o

risco de incorrer em pesadas multas.

Intervieram de seguida os Srs. Deputados Palmira Maciel (PS), Paula Santos (PCP) e Joana Barata Lopes

(PSD).

No final, intervieram de novo os peticionários que reiteraram a argumentação aduzida anteriormente.

No final da audição a Sr.ª Deputada Relatora agradeceu a presença de todos e deu por concluída a audição,

dando nota de que a petição percorrerá agora os trâmites que a lei dispõe. Esclareceu que os Deputados de

outros grupos parlamentares que não puderam estar presentes, por decorrerem outras reuniões em simultâneo,

não estão menos empenhados do que os presentes.

VI. Opinião da relatora

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República, a Deputada relatora do presente parecer exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião sobre

a petição em apreço.

VII. Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local emite o

seguinte parecer:

a) Que, tratando-se de petição coletiva com mais de 1000 assinaturas, pressupõe a audição prévia dos

peticionários pela Comissão (artigo 21.º, n.º 1, da LEDP);

b) Que a referida petição é objeto de publicação integral em Diário da Assembleia da República,

acompanhada do relatório correspondente, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º da LEDP;

c) Que, atento o objeto da petição, seja enviada cópia da petição e do respetivo relatório, aos grupos

parlamentares, aos Deputados únicos representantes de partido (DURP) e ao Governo, para tomada das

medidas que entendam pertinentes, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da LEDP;

d) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)