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16 DE DEZEMBRO DE 2023

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amianto, imagens que segundo os mesmos demonstram uma violação à legislação ambiental.

Concluída a intervenção inicial dos peticionários seguiu-se uma ronda de questões efetuadas pelos grupos

parlamentares representados.

A Deputada Catarina Lobo (PS) cumprimentou os peticionários, apresentou a sua dupla condição de

Deputada, eleita pelo círculo do Porto, e de autarca de Valongo, referindo igualmente que tem acompanhado de

perto a luta do povo do Sobral, fazendo uma breve resenha histórica de todo o problema.

Prosseguiu o Sr. Deputado Miguel Santos (PSD), que começou por afirmar que conhece bem o Sobrado e o

tema em questão, sendo além disso residente em Valongo, corroborando aquilo que foi dito sobre o problema,

enaltecendo o papel da Associação com quem já tinha reunido, passando então a acrescentar alguns aspetos.

Por fim interveio a Sr.ª Deputada Rita Matias, começando por salientar que a referida petição se inscrevia

nas muitas queixas que vão chegando sobre a temática, manifestando também a sua solidariedade para com

os peticionários e acrescentando algumas considerações.

Na intervenção final, os peticionários responderam às várias questões colocadas anteriormente pelos

Deputados dos diferentes grupos parlamentares, dando a acrescentar mais informações e dados, subscrevendo

a ideia de que se tratava de uma luta apartidária.

Diversas informações sobre a audição, incluindo a gravação vídeo, podem ser encontradas na página internet

da petição.

V. Opinião do relator

O Deputado relator, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer

considerações sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada

Deputado/a e/ou grupo parlamentar.

VI. Conclusões e parecer

1 – A Comissão de Ambiente e Energia admitiu, a 6 de junho de 2023, a Petição n.º 142/XV/1.ª – Pelo

encerramento do aterro existente na vila do Sobrado.

2 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o primeiro peticionário

e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos na legislação em vigor.

3 – Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, foi realizada a audição dos

peticionários.

4 – Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares e ao Ministério do Ambiente e Ação Climática para os devidos efeitos.

5 – O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º

8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, na redação em vigor à data de entrada desta petição.

6 – Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos

peticionários, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto da referida Lei do

Exercício do Direito de Petição.

VII. Anexos

É anexado ao presente relatório a nota de admissibilidade da Petição n.º 142/XV/1.ª.

Palácio de São Bento, 17 de novembro de 2023.

A Deputada relatora, Rita Matias — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.