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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

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Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 12 de dezembro de 2023.

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PETIÇÃO N.º 169/XV/1.ª

CONTRA O AUMENTO DA FATURA DA ÁGUA NO CONCELHO DE FARO

A Associação do Bairro Ribeirinho de Faro (ABRF) é uma associação sem fins lucrativos fundada em 5 de

julho de 2022, com o propósito de representar e defender os direitos de todos aqueles que residem ou

desenvolvem as suas atividades nesta zona da cidade de Faro.

Neste âmbito, a Associação promoveu um abaixo-assinado e uma petição online junto dos munícipes do

concelho de Faro, exigindo à Câmara Municipal de Faro e à sua empresa municipal FAGAR – Faro, Gestão de

Águas e Resíduos, EM, que proceda à reversão do aumento de preços refletido no tarifário para 2023, aprovado

por deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral da FAGAR, EM, de 27/10/2022 e

23/11/2022, respetivamente, para os preços anteriormente em vigor.

Tal exigência baseia-se na evidência de que tais aumentos são manifestamente exagerados, já que, da sua

comparação com o tarifário anteriormente em vigor para o consumo para utilizadores domésticos, conclui-se

que a tarifa de disponibilidade diária de água aumentou 47 %, o consumo de água no 2.º escalão (6-15 m3)

aumentou 79 % e a tarifa de saneamento 114 %, valores que estão muito acima da inflação e apenas agravam

a situação das famílias do município de Faro.

No consumo para utilizadores não domésticos, a comparação entre o novo tarifário e o anteriormente em

vigor revela aumentos ainda superiores, com a tarifa de disponibilidade diária – saneamento a aumentar

148,22 %, a tarifa variável, saneamento no 2.º escalão a aumentar 200,32 % e a tarifa de disponibilidade diária

para recolha de resíduos urbanos a aumentar 158,33 %, igualmente acima da inflação e a agravar a situação

do tecido empresarial do município.

A exigência resulta também do carácter inexplicável destes aumentos, que, ao contrário da alegação pública

da FAGAR, não seguem qualquer indicação ou determinação da entidade reguladora (ERSAR) ou qualquer

outra necessidade racional ou justificável.

É agora do conhecimento público que a ERSAR aconselhou a uma redução da tarifa de saneamento de

águas residuais, dizendo:

«Em termos previsionais, o tarifário proposto conduz a uma cobertura dos gastos excessiva no serviço de

saneamento de águas residuais, devendo a entidade gestora [FAGAR] promover a melhoria neste indicador»,

lê-se no parecer.

A ERSAR aconselha a FAGAR a equacionar «uma revisão do tarifário, no sentido da sua redução, a qual

pode ser ainda alavancada pelos ganhos de eficiência e consequente redução de gastos».

In: https://www.sulinformacao.pt/2023/03/fagar-aumentou-tarifas-em-faro-apesar-de-parecer-contra-do-

regulador-diz-ps/

A FAGAR e o seu regime legal

A FAGAR é uma empresa municipal e a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprovou o regime jurídico da

atividade empresarial local e das participações locais determina claramente, no n.º 2 do seu artigo 20.º, que «é

proibida a constituição de empresas locais para a prossecução de atividades de natureza exclusivamente

administrativa ou com o intuito exclusivamente mercantil.»

Ora, com tais aumentos, pretende a FAGAR aumentar as suas receitas à custa dos munícipes, aproveitando-

se da comercialização de um bem essencial e de que é a única comercializadora, passando da «exploração de