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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

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Nesta audição estiveram presentes o Deputado Eduardo Oliveira (PS), relator da petição, as Deputadas Ana

Isabel Santos, Irene Costa e Susana Correia (PS) e os Deputados Dinis Ramos (PSD) e Jorge Galveias (CH).

Os peticionários estiveram representados pela primeira subscritora, Ana Carolina de Almeida.

A peticionária Ana Carolina de Almeida começou por referir que é fundadora do sítio comidabebe.pt, tendo

explicado que a génesis da petição está na problemática de obesidade, nomeadamente, na infantil. Sublinhou

que a petição tinha como intuito pedir ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e ao

Ministério da Saúde, legislação sobre a alimentação saudável nas creches, que proíba produtos que contenham

açúcar e sal nos menus dos berçários, creches, na instituição particular de solidariedade social (IPSS) e que

também abranja a profissão de ama.

Salientou que a alimentação nos primeiros meses de vida de um bebé tem um grande impacto no

desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis e na obesidade infantil e que atendendo a que entre 50 % a

100 % das crianças se alimenta nas escolas esta intervenção legislativa é fundamental.

De seguida, referiu que a DGS e a OMS já alertaram sobre o risco para a saúde da inclusão do açúcar na

alimentação infantil, especialmente nos menores de dois anos, tendo aludido ao último relatório da DGS sobre

o assunto.

Concluiu dizendo que nas creches, a partir dos 12 meses, os lanches são na maioria compostos por alimentos

ultraprocessados, com elevados níveis de açúcar e sal, referindo que estão acessíveis alimentos que estão

interditos nas escolas.

A Deputada Susana Correia (PS) questionou de que forma as autarquias podem ajudar a instituição particular

de solidariedade social (IPSS) a expandir um programa de prevenção de saúde para todos.

O Deputado Jorge Galveias (CH) perguntou que medidas poderão ser implementadas; qual o plano de ação,

a curto, médio e longo prazo a adotar para combater a obesidade infantil; o que poderia ser criado para que o

SNS possa intervir; se o elo entre produtores locais e creches pode ser benéfico; se existem creches que não

dominam as necessidades nutricionais das crianças e se estas escolhem um menu menos saudável por sua

iniciativa, ou por desconhecimento ou necessidade; como poderiam as creches dar um contributo maior na

literacia da saúde e nutrição infantil e se os refeitórios das creches públicas deveriam estar associados ao

sistema de compras públicas anexadas à produção local.

Em resposta, a peticionária referiu que é necessário que existam nutricionistas nestes estabelecimentos, não

tendo conhecimento que exista departamento de nutrição em todas as escolas. Referiu que os nutricionistas

fazem sugestões, mas que não são concretizadas por falta de dinheiro ou pela não aceitação por parte das

crianças. A peticionária recomendou que a legislação fosse ao encontro da lei atual sobre a alimentação nos

jardins de infância e nas escolas que proíbe alimentos menos saudáveis nas ementas. Sugeriu, ainda, a

formação em nutrição nas escolas, a distribuição de guia com as diretrizes atuais da DGS nos centros de saúde

e a criação de uma regulamentação direcionada para os preços e promoções dos produtos ultraprocessados.

De acordo com o já referido, e no sentido de se habilitar com mais informação, o Deputado relator solicitou a

audição da Professora Maria João Gregório – Diretora do Programa Nacional para Promoção da Alimentação

Saudável (DGS) e da Dr.ª Alexandra Bento – Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, tendo sido ambas ouvidas

no dia 14 de setembro.

A professora Maria João Gregório, diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação

Saudável, que se fez acompanhar pela Dr.ª Inês Castela, membro da equipa técnica do Programa Nacional para

a Promoção da Alimentação Saudável, começou por referir que a existência de uma legislação própria e clara

sobre a alimentação nos berçários e creches seria de uma grande oportunidade para fazer promoção da saúde

e prevenção da doença, uma vez que falamos de um período crítico dos primeiros anos de vida, em particular,

nos primeiros mil dias de vida, de grande vulnerabilidade porque, na verdade, as necessidades nutricionais estão

aumentadas e são relativamente mais elevadas do que as necessidades energéticas.

Considerou que é nesta fase do ciclo de vida que se estabelecem os hábitos alimentares e, portanto, têm um

peso muito relevante naquilo que poderão ser as preferências das crianças e dos adultos no futuro, e na sua

relevância para otimizar o crescimento e o desenvolvimento das crianças e na programação metabólica da

saúde, em termos de prevenção do desenvolvimento de doenças crónicas como a obesidade e outras doenças

crónicas associadas à alimentação inadequada, como diabetes, doenças cardiovasculares e outras.

Considerou que seria fundamental que as instituições que prestam apoio a estas crianças (até aos três anos

de idade) tivessem uma acentuada intervenção, no que diz respeito à promoção de hábitos alimentares